Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.049/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Es-

DECRETO Nº 2.049, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Es - tadual de Saúde - FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 12.164.311,05 para atender à programação cons - tante neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o

Art. 42. da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autoriza - ção contida no art. 1º da Lei nº 9.236 , de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ, DECRETA:

Art. 42

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.