Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.055/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo

DECRETO Nº 2.055, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo

Estadual de Saúde - FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 2.500.660,88 para atender à programação

constante neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe

confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com

o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a

autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.236 , de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.