Decreto nº 2.055/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo
DECRETO Nº 2.055, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo
Estadual de Saúde - FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 2.500.660,88 para atender à programação
constante neste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com
o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.236 , de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ, DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.