Decreto nº 2.061/2021
Dispõe sobre o Valor Adicionado, índices de Valor Adicionado e índices percentuais de distribuição, aos Municípios, das parcelas do produto da arrecada-
DECRETO Nº 2.061, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o Valor Adicionado, índices de Valor Adicionado e índices percentuais de distribuição, aos Municípios, das parcelas do produto da arrecada - ção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 3º,
§ 6º, da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, DECRETA:
Art. 1º O Valor Adicionado, os índices do Valor Adicionado e os índices percentuais de distribuição das parcelas pertencentes aos Municípios na arreca - dação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) apurado de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645 , de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2022 são os previstos nos Anexos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
(o anexo encontra-se disponível ainda, no órgão público)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.