Decreto nº 2.062/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Fundação ParáPaz, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de
DECRETO Nº 2.062, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Fundação ParáPaz, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de
R$ 300.000,00 para atender à programação constante neste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42
da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e inciso I do art. 2º da Lei nº 9.039 , de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ, DECRETA:
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.