Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.066/2021

Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos agentes públicos ativos

DECRETO Nº 2.066, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos agentes públicos ativos vinculados ao Poder Executivo do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de contínua melhoria na qualidade das informações pessoais e funcionais que estão armazenadas na base de dados do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGIRH), para gestão e pagamento de pessoal, bem como ao cumprimento de obrigações previ - denciárias, fiscais e atuariais;

Considerando a necessidade de atualização de dados para atender ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tra - balhistas do Governo Federal, DECRETA:Art. 1º A atualização cadastral dos agentes públicos ativos vinculados aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Pará previstos no Anexo I será realizada, periodicamente, a cada 5 (cinco) anos, observadas as disposições estabelecidas neste Decreto.

§ 1º A atualização de que trata o caput deste artigo fica dispensada no ano de ingresso dos agentes públicos no serviço público estadual.

§ 2º Estão sujeitos a este Decreto todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente, com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, excluídos os bolsistas e estagiários.

§ 3º Aplicam-se, no que couber, as regras deste Decreto aos empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista depen - dentes do orçamento fiscal do Estado.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD):

I - coordenar a atualização cadastral;

II - instituir a Comissão de Atualização Cadastral;

III - expedir atos complementares necessários à plena execução da atua - lização cadastral; e

IV - resolver os casos omissos.

Art. 3º A Comissão de Atualização Cadastral, instituída por ato da Secre - taria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.

Parágrafo único. Os membros da Comissão de Atualização Cadastral serão designados pela Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas dentre os servi - dores da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).

Art. 4º Compete à Comissão de Atualização Cadastral o controle e o acom - panhamento do procedimento, podendo realizar os atos necessários para a boa execução das atribuições que lhe são afetas.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Po - der Executivo do Estado do Pará participarão da execução da atualização cadastral dos seus agentes públicos ativos, cujos dados serão utilizados no cadastro funcional, a critério da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).

Parágrafo único. Compete às respectivas Unidades de Gestão de Pessoas a validação e o registro, no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hu - manos (SIGIRH), dos dados relativos à atualização cadastral dos agentes públicos ativos do órgão ou entidade de origem, além de outras atribuições previstas neste Decreto.

Art. 6º O procedimento de atualização cadastral dos dados pessoais e funcionais do agente público será realizado por meio de formulário on-line durante o período não inferior a 90 (noventa) dias, cujas datas inicial e final, além do endereço eletrônico, serão fixados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).

Art. 7º Serão objeto de inclusão, confirmação ou alteração as seguintes informações:

I - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II - Registro Geral ou outro documento de identificação oficial;

III - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Públi - ca de União Estável ou Declaração Particular de União Estável, com assina - tura reconhecida em cartório, firmada por ambos os conviventes;

IV - tipo sanguíneo e respectivo fator RH;

V - Título de Eleitor;

VI - Certificado de Reservista, para homens;

VII - inscrição PIS/PASEP ou NIS;

VIII - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de exercício da ati - vidade de Motorista;

IX - Passaporte ou Carteira de Registro Nacional Migratório, para agentes públicos estrangeiros;

X - Carteira do Conselho Profissional, nas situações em que seja exigido o registro para exercício das atividades funcionais;

XI - escolaridade;

XII - endereço residencial;

XIII - Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou do - cumento de tutela, curatela ou guarda judicial, que comprovem as demais situações de dependência;

XIV - CPF dos dependentes econômicos e do cônjuge ou companheiro;

XV - condição de pessoa com deficiência, comprovada por laudo médico, se for o caso;

XVI - declaração de acumulação de cargos, empregos e funções, com in - formações da jornada;

XVII - dados da cessão externa; e

XVIII - informação sobre requisição pela Justiça Eleitoral.

§ 1º O preenchimento das informações e disponibilização dos correspon - dentes documentos, observado o disposto nos Anexos II e III deste Decre - to, é de competência do agente público, por meio da plataforma eletrônica mencionada no art. 7º deste Decreto.

§ 2º O agente público é responsável pela autenticidade e veracidade das informações e documentos fornecidos, ficando sujeito às sanções admi - nistrativas e penais por qualquer informação falsa, observado o devido processo legal, conforme declaração presente no Anexo IV deste Decreto.

§ 3º O agente público deverá enviar os documentos digitalizados frente e verso, de forma legível, por meio de upload nos formatos "JPEG", "PNG", "JPG" ou "PDF".

§ 4º Não será necessária a comprovação documental quando inexistirem informações a serem incluídas ou alteradas, o que deverá ser objeto de declaração pelo agente público.

Art. 8º O agente público que possuir mais de um vínculo deverá proceder, separadamente, à realização da atualização cadastral para cada um deles nas respectivas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos ou entidades de origem.

Art. 9º O agente público que, após realizar a atualização cadastral, pre - cisar alterar ou complementar informações dentro do prazo estabelecido para o procedimento, deverá procurar a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de origem.

Art. 10. A atualização cadastral, por intermédio de curador ou procurador, é permitida nos seguintes casos:

I - condição de saúde que impossibilite o agente público de realizar o pro - cedimento, devidamente comprovada por laudo médico; ou

II - impossibilidade de realização do procedimento em decorrência de im - posição judicial sofrida pelo agente público, mediante comprovação da de - cisão emitida pelo juízo competente.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a atuali - zação cadastral deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de origem do agente público.

Art. 11. Na situação de representação por curador ou procurador para a realização da atualização cadastral do agente público, além da documen - tação prevista no art. 7º deste Decreto, deverão ser apresentados ainda:

I - documento de identificação oficial do curador ou procurador;

II - termo de curatela ou procuração outorgada pelo agente público por instrumento público ou particular, exigindo-se, neste último caso, o reco - nhecimento da firma em cartório; e

III - termo de responsabilidade, comprometendo-se a comunicar a Unida - de de Gestão de Pessoas do respectivo órgão ou entidade de origem sobre a ocorrência de óbito do agente público ou, quando for o caso, de qualquer alteração no que se refere à curatela, no prazo de 30 (trinta) dias do ad - vento do fato, sob pena de sujeição às sanções civis e criminais cabíveis, na forma do modelo constante no Anexo V deste Decreto.

Art. 12. Após o preenchimento do formulário pelo agente público, será emitido protocolo de recebimento das informações.

Art. 13. A Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de ori - gem deverá promover a notificação do agente público para regularizar a atualização cadastral nos casos em que forem constatadas a ausência de realização do procedimento ou erros, omissões e/ou inconsistências entre as informações e os documentos apresentados.

§ 1º O agente público, após notificado, terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar as pendências identificadas.

§ 2º Quando a notificação pessoal não for realizada com sucesso, será publicado edital convocatório no Diário Oficial do Estado do Pará.

§ 3º O edital aludido no

§ 2º deste artigo convocará o agente público a comparecer à Unidade de Gestão de Pessoas do respectivo órgão ou enti - dade de origem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato convocatório, para regularizar a atualização cadastral.

§ 4º Quando notificado pessoalmente ou por edital, o agente público não atender a convocação ou não sanar totalmente os problemas apontados, deverá ser instaurada apuração disciplinar.

Art. 14. As informações do agente público constantes da atualização ca - dastral validada serão armazenadas em banco de dados que permita o cruzamento com o Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos (SIGIRH), observadas as normas previstas na Lei Federal nº 13.709 , de

14 de agosto de 2018.

Parágrafo único. Cada órgão e entidade deverá ter um encarregado do tratamento dos dados, indicado em conformidade com o inciso III do caput do art. 23 e o art. 41 da Lei Federal nº 13.709 , de 2018.

Art. 15. Fica revogado o Decreto Estadual nº 94 , de 6 de junho de 2011.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO I ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

I - Gabinete do Governador:

Vice-Governadoria do Estado

Casa Civil da Governadoria do Estado Casa Militar da Governadoria do Estado

Procuradoria-Geral do Estado (PGE)

Auditoria-Geral do Estado (AGE) Fundação ParáPaz

Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD)

Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA)

Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA)

Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN)

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP)

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS)

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP)

Secretaria de Estado de Cultura (SECULT)

Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM)

Secretaria de Estado de Educação (SEDUC)

Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER)

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH)

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME)

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP)

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissio-

nal e Tecnológica (SECTET)

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL)

Secretaria de Estado de Turismo (SETUR)

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP)

Secretaria Estratégica de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC)

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD):

Imprensa Oficial do Estado (IOE) Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (IASEP) Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV) Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA)

III - Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA):

Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA)

IV - Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN):

Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará (CPH) Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (ARCON-PA) Agência de Transporte Metropolitano (AGTRAN/PA)

V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP):

Instituto de Terras do Pará (ITERPA) Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural (NGPR) Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER-Pará)

VI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS):

Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio) Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes (NPMV)

VII - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP):

Polícia Militar do Pará (PMPA) Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) Polícia Civil do Estado do Pará (PCPA) Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" (CPCRC) Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN-PA)

VIII - Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA):

Hospital Ophir Loyola (HOL) Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMP) Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (HEMOPA) Hospital de Clínicas Gaspar Vianna (FHCGV) Hospital Regional Abelardo Santos Hospital Regional de Tucuruí Hospital Regional de Cametá Hospital Regional de Conceição do Araguaia Hospital Regional de Salinópolis

IX - Secretaria de Estado de Cultura (SECULT):

Fundação Cultural do Estado do Pará (FCP) Fundação Carlos Gomes (FCG)

X - Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM):

Fundação Paraense de Radiodifusão (FUNTELPA)

XI - Secretaria de Estado de Educação (SEDUC):

Universidade do Estado do Pará (UEPA)

XII - Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER):

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA) Núcleo de Gerenciamento do Programa de Microcrédito (Credcidadão)

XIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mine - ração e Energia (SEDEME):

Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC)

XIV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP):

Companhia de Habitação do Estado do Pará (COHAB-Pará) Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM)

XV - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Supe - rior, Profissional e Tecnológica (SECTET):

Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (FAPESPA) Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (PRODEPA)

ANEXO II INFORMAÇÕES PESSOAIS

1. DADOS PESSOAIS

1.1. INFORMAÇÕES GERAIS Identificação Funcional (matrícula): 99999999

CPF: 999.999.999-99

Nome:_____________________________________________________ Nome Social:_________________________________________________ PIS/PASEP no: ______________ Gênero: () M () F Nome do Pai: ________________________________________________ Nome da Mãe:_______________________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_______ Nacionalidade: _________________________ Naturalidade: _______________________________________ Estado de Nascimento: _____ Estado Civil: ___________________________ Escolaridade: ____________________________ Grupo Sanguíneo: () A () B () AB () O Fator Rh: () Positivo () Negativo É Doador de Sangue?: () SIM () NAO É Doador de Medula Óssea? () SIM () NAO Raça: __________ Possui algum Tipo de Deficiência: () Não ()Sim Tipo de deficiência (apenas se possuir): _____________________ (necessário laudo médico)

1.2. DOCUMENTOS Documento de Identidade Tipo: _____________ RG (nº ocultado) : ___________ Órgão Expedidor: __________ Data de Emissão:__________________ UF:______ Identidade Profissional (Órgão ou Conselho de Classe) Instruções: se possuir Conselho de Classe, deve-se preencher apenas o que for exigido no provimento do cargo Órgão/Conselho de Classe: ________________ No: ___________________ Data de Emissão:______________ UF: _______ Carteira Nacional de Habilitação Instruções: se ocupante de cargo de Motorista deve-se atualizar os dados No: ______________ Categoria: _________ Data da Primeira Habilitação: _____/_____/________ Validade:_____/_____/_____ UF: _____ Título de Eleitor No: _______ Zona:____ Seção: _________ UF: _____ Certificado de Alistamento Militar Obrigatório Instruções: preenchimento obrigatório para servidores do gênero masculi - no de 18 até 45 anos de idade Num Doc Militar:_________________ Série: __________Categoria:_____ Órgão Militar:________________________ UF de Alistamento: _______ Certidão de Nascimento/Casamento Tipo: ____________ No:__________ Livro:__________ Folhas:________ Matrícula:__________________________________________________ Cartório: ____________________ UF: _____ Cidade: _______

1.3. ENDEREÇO Tipo de Logradouro: _________________ Endereço: ______________________________ Número: ________ Complemento: ____________________________________________ Bairro:________ Cidade: _____________ UF: _______CEP: __________ Telefone 1: ()______________ Telefone 2: ()_______________ E-mail: _________________________________________

1.4. ESTRANGEIRO Instruções: obrigatório para o estrangeiro.

País de Nascimento:__________________________________________ Data da Chegada ao Brasil: ____________ Condição de Ingresso no País: ____________(LISTA DE VALORES) Tipo de Passaporte: ________ País Emissor: __________________ (LISTA DE VALORES) No do Passaporte: _________________________ Autoridade:_____________________________

2. DEPENDENTES Identificação Funcional (matrícula): 99999999

Identificação do Dependente: 99

2.1. IDENTIFICAÇÃO Nome:_____________________________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____ CPF: ____. ____.____.___ Grau de Parentesco: ________________________ Gênero: () M ()F

2.2. CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO DO DEPENDENTE Tipo: _________ Número:____________ Livro:__________ Folhas:_____ Matrícula:________________________________________ Cartório: __________________ UF: _____ Cidade: _______

2.3. ESCOLARIDADE Instruções: apresentar documento comprobatório atual do estabelecimen - to de Ensino reconhecido pelo MEC.

Estudante de Ensino Fundamental/Médio? () Sim () Não Início __________ (data) Fim __________ (data) Estudante Universitário? () Sim () Não Início __________ (data) Fim __________ (data)

2.4. DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ DO DEPENDENTE Dependente possui Deficiência: () Não ()Sim Instruções: obrigatório informar o tipo deficiência se a resposta for "Sim"

e apresentar laudo médico.

Tipo Deficiência: ________ Início __________ (data) Fim __________ (data) Dependente possui Invalidez? () Não () Sim Instruções: obrigatório informar o tipo deficiência se a resposta for "Sim"

e apresentar laudo médico.

Tipo Invalidez: ________ Início __________ (data) Fim __________ (data) Dados informativos sobre o dependente Dependência IR:() Sim () Não Data Início: ______(data) Data Fim: ______(data) Dependência Salário Família Estatutário: () Sim () Não Data Início: ______(data) Data Fim: ______(data)

3. DADOS DE CESSÃO Informativo: só deve aparecer se houver cedência durante a vigência da atualização cadastral.

3.1. CESSÃO EXTERNA

Agente Público cedido para outras esferas de Governo, Poderes ou órgãos

constitucionalmente independentes (Prefeituras, Tribunais, Assembleias Legislativas, Ministérios Públicos, etc.) e fora do Poder Executivo Estadual.

Dados informativos de cessão por vínculo (apenas visualização) Data Início: ______(data) Data Fim: ______(data) Observação: Só deve aparecer se houver cessão externa durante o período de atualização cadastral, apenas para consulta.

Instruções: Informar o CNPJ do órgão externo de destino e comprovar com o cartão do CNPJ emitido pelo sítio da Receita Federal do Brasil.

CNPJ do Órgão de Destino: __.___.___/____-__

3.2. CEDIDOS PARA O EXECUTIVO

Agentes Públicos cedidos de outras esferas de Governo, Poderes ou órgãos

constitucionalmente independentes (Prefeituras, Tribunais, Assembleias Legislativas, Ministérios Públicos, etc.) para o Poder Executivo Estadual.

Dados informativos de cessão por vínculo Data Início: ______(data) Data Fim: ______(data) CNPJ do Órgão de Origem: __.___.___/____-__

4. REQUISITADOS

Agentes públicos movimentados para a Justiça Eleitoral.

Dados informativos de requisição por vínculo Data Início: ______(data) Data Fim: ______(data) CNPJ do Órgão de Destino: __.___.___/____-__ Cartório/Secretaria?: _________________________

5. DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Instruções: obrigatório informar uma das opções abaixo, se as opções 2 ou

3 forem selecionados, dados adicionais deverão ser preenchidos.

1 () Não exerço outro cargo, emprego ou função pública.

2 () Exerço outro cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo:

3 () Encontro-me na inatividade de outro cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo:

Órgão: ____________________________ Cargo, Emprego ou Função Pública declarado:________________________ Carga Horária: ________ UF:____ Cidade:_____________________ DECLARO ainda que a distância entre os órgãos em que vou atuar é de aproximadamente__________ Km e que utilizarei ___________________ como meio de transporte, gastando no percurso _____ horas e _______ minutos.

ANEXO III DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Para os grupos de informações constantes nos itens 1 e 2 do Anexo II deste Decreto, e seus respectivos campos, quaisquer alterações estarão vincu - ladas a determinado documento obrigatório, conforme descritivo abaixo (campo alterado e seu respectivo documento comprobatório):

1. DADOS PESSOAIS

1.1. INFORMAÇÕES GERAIS CPF - Cartão de Cadastro do Ministério da Fazenda.

Estado Civil - Certidão de Nascimento/Casamento/Averbação de Divórcio/ Certidão de Óbito (quando viúvo).

1.2. DOCUMENTOS Escolaridade - certificado conclusão do ensino fundamental, médio, aper - feiçoamento ou especialização (com ch mínima de 360 h.).

Diploma: ensino técnico, graduação, mestrado e doutorado.

Documento de Identidade - cédula de identidade.

Identidade Profissional - documento de identidade emitido pelo conselho de classe ou órgão regulamentador.

Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "C" ou superior (Obriga - tório se ocupante do cargo de motorista).

Título Certificado de Alistamento Militar Obrigatório - certificado de alistamento, de dispensa ou certificado de reservista. Certidão de Nascimento/Casamento - de acordo com o estado civil com averbação (item 2.1.2). de Eleitor - Título Eleitoral (upload).

1.3. ENDEREÇO Endereço - comprovantes de residência válidos: conta de luz, água, tele - fone e/ou fatura de cartão de crédito.

Contas de consumo - água, luz, telefone (fixo ou móvel), fatura de TV por assinatura, fatura de provedor de internet.

Correspondências - fatura do cartão de crédito, extrato do Fundo de Ga - rantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitido pela Caixa Econômica Federal, demais correspondências bancárias e instituições financeiras.

1.4. ESTRANGEIRO Passaporte - passaporte emitido pela autoridade competente no país de origem.

2. DEPENDENTES

2.1. IDENTIFICAÇÃO CPF do Dependente - Cartão de Cadastro do Ministério da Fazenda ou cer - tidão de nascimento que já constam número do CPF conforme art. 4º, item III, da IN RFB Nº 1578 - 2015.

2.2. CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO DO DEPENDENTE Filho - certidão de nascimento.

Cônjuge ou companheiro - certidão de casamento ou declaração de união estável.

Pais - certidão de nascimento ou casamento.

2.3. ESCOLARIDADE Estudante - Documento comprobatório atual do estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC.

Universitário - comprovante de matrícula da instituição de ensino superior.

DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ DO DEPENDENTE Dependência com tipo de deficiência: Certidão de Nascimento e Laudo.

Dependência com invalidez: Certidão de Nascimento e Laudo Médico.

ANEXO IV TERMO DE DECLARAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO "Declaro que todas as informações prestadas neste formulário foram extra - ídas dos respectivos documentos e são de minha inteira responsabilidade.

Declaro estar ciente da obrigação de informar acerca de qualquer alteração de dados à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de origem.

Declaro estar ciente que os dados fornecidos poderão ser objeto de trata - mento pela Administração Pública para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos da Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de

2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Declaro, por fim, que as informações prestadas e os documentos apresentados são autênticos e verídicos e que eventual falsidade poderá ensejar a responsabi - lização administrativa, civil e criminal, observado o devido processo legal.

Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades, firmo o presente."

ANEXO V PROCURADOR TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CURADOR OU

"Declaro, para os devidos fins, que sou responsável em comunicar à Unida - de de Gestão de Pessoas do respectivo órgão ou entidade de origem sobre a ocorrência de óbito do agente público ou, quando for o caso, de qualquer alteração no que se refere à () curatela ou () instrumento de procuração, no prazo de 30 (trinta) dias do advento do fato, sob pena de sujeição às sanções civis e criminais cabíveis".

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Título

Certificado de Alistamento Militar Obrigatório - certificado de alistamento, de dispensa ou certificado de reservista.

Certidão de Nascimento/Casamento - de acordo com o estado civil com averbação (item 2.1.2).

ANEXO IV

ANEXO V

PROCURADOR

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 94/2011 de //