Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.067/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que

DECRETO Nº 2.067, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Distrito de Mosqueiro, Município de Belém, no Es - tado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e

Considerando o Processo Administrativo nº 2021/1122387;

Considerando o crescimento da demanda de serviços do Ministério Público do Estado do Pará;

Considerando a necessidade de dotar o Ministério Público Estadual de infraestrutura compatível com as atividades desenvolvidas por seus órgãos de execução; e

Considerando, ainda, que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade visada, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, bem imóvel situado no Distrito de Mosqueiro, Município de Belém, Estado do Pará, localizado na Travessa Pratiquara, nº 686, Bairro Vila, perímetro compreendido entre a Rua Padre Manoel Raiol e a Rua 15 de Novembro, medindo uma area de aproximadamente 937,42m2, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria de Es - tado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).

Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se ao uso do Ministério Público do Estado do Pará.

Art. 3º As despesas com a execução da presente desapropriação corre - rão por conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Pará.

Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropria - tório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 741895

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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