Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.077/2021

Altera o art. 6º do Decreto nº 1.840, de 3 de setembro de 2021, que

DECRETO Nº 2.077, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o art. 6º do Decreto nº 1.840 , de 3 de setembro de 2021, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.840 , de 3 de setembro de 2021, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º Para os contribuintes que possuam regime especial específico, o prazo para cumprimento dos requisitos de que tratam os incisos IV e V do caput do art. 308 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 2001, será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1840/2021 de //