Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.078/2021

Altera e revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 1.604, de 18 de abril

DECRETO Nº 2.078, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera e revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 1.604 , de 18 de abril de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.625 , de 13 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei Complementar Estadual nº 078 , de 28 de dezembro de 2011, no art. 74 da Lei Estadual nº 6.182 , de 30 de dezembro de 1998, e no art. 1º da Lei Estadual nº 6.277 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto Estadual nº 1.604 , de 18 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

I - Secretário de Estado da Fazenda;

II - Gabinete do Secretário;

...........

V - .......

c) Diretoria de Assuntos Fazendários Estratégicos;

V - A - Órgãos da Administração Tributária do Estado do Pará:

a) Subsecretário da Administração Tributária;

b) Conselho Superior de Administração Tributária do Estado do Pará (CONSAT);

c) Órgãos de Julgamento:

1. Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários;

2. Julgadoria de Primeira Instância;

d) Centro de Pesquisa e Análise Fiscal;

e) Órgãos Normativos da Administração Tributária e Não Tributária:

1. Diretoria de Tributação;

2. Diretoria de Fiscalização;

3. Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias;

4. Diretoria de Crédito Tributário

5. Diretoria de Ambiente Analítico;

f) Órgãos de Execução da Administração Tributária e Não Tributária:

1. Órgãos de Coordenação Executiva da Administração Tributária e Não Tributária:

1.1. Coordenações Executivas Regionais de Administração Tributária e Não Tributária;

1.2. Coordenações Executivas Especiais de Administração Tributária e Não Tributária;

1.3. Coordenações Executivas de Controle de Mercadorias em Trânsito;

2. Órgãos Operacionais da Administração Tributária e Não Tributária:

2.1. Unidade de Execução da Administração Tributária e Não Tributária;

2.2. Unidade de Execução de Controle de Mercadorias em Trânsito;

VIII - ....

...........

e) Conselho de Ética;

...........

XII - Ouvidoria Fazendária."

Art. 2º Ficam revogados no art. 4º do Decreto Estadual nº 1.604 , de 2005:

I - o inciso III;

II - as alíneas "a" e "b" do inciso V;

III - os incisos VI e VII;

IV - a alínea "c" do inciso VIII;

V - as alíneas "a", "b" e "d" do inciso IX; e

VI - os incisos X e XI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2016.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1604/2005 de //