Decreto nº 2.078/2021
Altera e revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 1.604, de 18 de abril
DECRETO Nº 2.078, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera e revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 1.604 , de 18 de abril de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.625 , de 13 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei Complementar Estadual nº 078 , de 28 de dezembro de 2011, no art. 74 da Lei Estadual nº 6.182 , de 30 de dezembro de 1998, e no art. 1º da Lei Estadual nº 6.277 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto Estadual nº 1.604 , de 18 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..
I - Secretário de Estado da Fazenda;
II - Gabinete do Secretário;
...........
V - .......
c) Diretoria de Assuntos Fazendários Estratégicos;
V - A - Órgãos da Administração Tributária do Estado do Pará:
a) Subsecretário da Administração Tributária;
b) Conselho Superior de Administração Tributária do Estado do Pará (CONSAT);
c) Órgãos de Julgamento:
1. Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários;
2. Julgadoria de Primeira Instância;
d) Centro de Pesquisa e Análise Fiscal;
e) Órgãos Normativos da Administração Tributária e Não Tributária:
1. Diretoria de Tributação;
2. Diretoria de Fiscalização;
3. Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias;
4. Diretoria de Crédito Tributário
5. Diretoria de Ambiente Analítico;
f) Órgãos de Execução da Administração Tributária e Não Tributária:
1. Órgãos de Coordenação Executiva da Administração Tributária e Não Tributária:
1.1. Coordenações Executivas Regionais de Administração Tributária e Não Tributária;
1.2. Coordenações Executivas Especiais de Administração Tributária e Não Tributária;
1.3. Coordenações Executivas de Controle de Mercadorias em Trânsito;
2. Órgãos Operacionais da Administração Tributária e Não Tributária:
2.1. Unidade de Execução da Administração Tributária e Não Tributária;
2.2. Unidade de Execução de Controle de Mercadorias em Trânsito;
VIII - ....
...........
e) Conselho de Ética;
...........
XII - Ouvidoria Fazendária."
Art. 2º Ficam revogados no art. 4º do Decreto Estadual nº 1.604 , de 2005:
I - o inciso III;
II - as alíneas "a" e "b" do inciso V;
III - os incisos VI e VII;
IV - a alínea "c" do inciso VIII;
V - as alíneas "a", "b" e "d" do inciso IX; e
VI - os incisos X e XI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2016.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1604/2005 de //