Decreto nº 2.079/2021
Ativa, denomina e determina circunscrição de Unidade Operacional de Polícia Ostensiva na Polícia Militar do Pará, bem como altera dispositivos do Decreto Estadual nº 1.017, de 4 de abril de 2014.
DECRETO Nº 2.079, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Ativa, denomina e determina circunscrição de Unidade Operacional de Polícia Ostensiva na Polícia Militar do Pará, bem como altera dispositivos do Decreto Estadual nº 1.017 , de 4 de abril de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e;
Considerando que o art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 7 de fevereiro de 2006, estabelece que a organização básica da Polícia Militar do Pará será efetivada progressivamente por meio de atos do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de ativar, denominar e determinar circunscrição de Unidade Operacional de Polícia Ostensiva, visando atender com maior eficiência e eficácia a execução de ações de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, bem como aprimorar a segurança pública da sociedade paraense no Município de Itupiranga, DECRETA:
Art. 1º Fica ativada, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Pará, a 24ª Companhia Independente de Polícia Militar (24ª CIPM), com sede no Município de Itupiranga, subordinada ao Comando do Policiamento da Regional II (CPR II / Marabá).
Art. 2º O art. 5º do Decreto Estadual nº 1.017 , de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
..
XXXIII - 24ª Companhia Independente de Polícia Militar (24ª CIPM), com sede no Município de Itupiranga, subordinada ao Comando de Policiamento da Regional II (CPR II).
.."
Art. 3º As circunscrições das Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva da Polícia Militar do Pará são as constantes no Anexo Único deste Decreto, que substituirá o Anexo II do Decreto Estadual nº 1.017 , de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO CIRCUNSCRIÇÕES DAS UNIDADES OPERACIONAIS DE POLÍCIA OSTENSIVA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1017/2014 de //