Decreto nº 2.084/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Fundação ParáPaz, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 320.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.
DECRETO Nº 2.084, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Fundação ParáPaz, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 320.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.236 , de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ, DECRETA:
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.