Decreto nº 2.087/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
DECRETO Nº 2.087, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 105.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 9.388 , de 16 de dezembro de
2021, que institui o Programa Extraordinário "Reencontro com a Escola", no âmbito da rede pública estadual de ensino, DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.