Decreto nº 2.088/2021
Regulamenta o § 4º do art. 2º da Lei Estadual nº 9.319, de 29 de setembro
DECRETO Nº 2.088, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o
§ 4º do art. 2º da Lei Estadual nº 9.319 , de 29 de setembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Qualifi cação de Profi ssionais da Saúde (QUALIFICASAÚDE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no
§ 4º do art. 2º da Lei Estadual nº 9.319 , de 29 de setembro de 2021, o qual dispõe que os valores das bolsas a serem concedidas aos preceptores e profi ssionais de saúde deverão ser fi xados por ato do Chefe do Poder Executivo, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mensais da bolsa de incentivo aos preceptores e da bolsa complementar aos profi ssionais da saúde residentes, para o período de 13 (treze) meses:
I - bolsa de incentivo aos preceptores: R$ 3.000,00 (três mil reais); e
II - bolsa complementar aos profi ssionais da saúde residentes: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 9319/2021 de 29/09/2021