Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.089/2021

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, o imóvel situado

DECRETO Nº 2.089, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, o imóvel situado na Rua Mata Barcelar, s/n, Bairro Centro, no Municipio de Santa Isabel, Estado do Pará, destinado a abrigar as instalações do Ministério Público do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e

Considerando o Processo Administrativo nº 2020/513123;

Considerando o crescimento da demanda de serviços do Ministério Público do Estado do Pará;

Considerando a necessidade de dotar o Ministério Público Estadual de infraestrutura compatível com as atividades desenvolvidas por seus órgãos de execução;

Considerando, ainda, que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à fi nalidade visada, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, por via amigável ou judicial, bem imóvel situado Rua Mata Barcelar, s/n, no perímetro compreendido entre a Rua Mestre Rocha e a Rua Guilherme Azevedo, Bairro Centro, no Municipio de Santa Isabel, Estado do Pará, me - dindo uma área de 1.821,82 m2, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).

Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se ao uso do Ministério Público do Estado do Pará.

Art. 3º As despesas com a execução da presente desapropriação corre - rão por conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Pará.

Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fi zerem necessárias à consecução do ato expropria - tório previsto no art. 1º deste Decreto, fi cando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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