Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.109/2022

Concede Pensão Policial-Militar em favor de ROSIANE BAHIA MAGALHÃES, viúva do 2º SGT PM ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES.

DECRETO Nº 2.109, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Concede Pensão Policial-Militar em favor de ROSIANE BAHIA MAGALHÃES, viúva do 2º SGT PM ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual, e;

Considerando a sentença proferida nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 0875015-47.2020.8.14.0301;

Considerando o Ofício nº 001527 - PGE-GAB-PCTA, de 27 de agosto de 2021;

Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2020/1082808 e 2021/956104, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$- 2.307,89 (dois mil, trezentos e sete reais e oitenta e nove centavos), em favor de ROSIANE BAHIA MAGALHÃES, viúva do 2º SGT PM ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, falecido no dia 13 de outubro de 2017, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 0875015-47.2020.8.14.0301, cabendo à dependente, 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 13 de outubro de 2017.

Art. 2º A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento a que foi promovido post mortem, assim discriminados:

Soldo de 2º Sargento ........................... R$ 912,21

Gratificação de Risco de Vida (100%) ........... R$ 912,21

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) ... R$ 182,44

Gratificação Tempo de Serviço Militar (15%) .... R$ 301,03

Provento Mensal .............................. R$ 2.307,89

Parágrafo único. A Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data base de 1º de janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 18 de agosto de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado