Decreto nº 2.110/2022
Institui, no âmbito do Grupamento Aéreo de Segurança Pública do Estado do Pará, a Medalha CMTE JÚLIO CÉSAR – Grande Mérito da Aviação de Segurança Pública do Estado do Pará, comemorativa à criação do ... Leia
DECRETO Nº 2.110, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 INSTITUI, NO ÂMBITO DO GRUPAMENTO AÉREO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, A MEDALHA CMTE JÚLIO CÉSAR - GRANDE MÉRITO DA AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, COMEMORATIVA À CRIAÇÃO DO GRUPAMENTO AÉREO DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso XVII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de salvaguardar vidas, patrimônio e meio ambiente através de serviços que envolvem apoio aéreo;
Considerando que o Grupamento Aéreo de Segurança Pública do Estado do Pará é um braço essencial à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e de fundamental importância na integração das regiões do Estado do Pará, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Grupamento Aéreo de Segurança Púbica do Estado do Pará (GRAESP), a Medalha CMTE JÚLIO CÉSAR - Grande Mérito da Aviação de Segurança Pública do Estado do Pará, destinada a agraciar personalidades civis e militares em razão de ações meritórias reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado do Pará, no contexto do Grupamento Aéreo de Segurança Pública, envolvendo as seguintes operações:
I - missões de competência do Corpo de Bombeiros Militar;
II - missões de competência da Polícia Militar; e
III - missões de competência da Polícia Civil.
Art. 2º Fica aprovado o Regulamento da Medalha CMTE JÚLIO CÉSAR - Grande Mérito da Aviação de Segurança Pública do Estado do Pará, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º A outorga da "Medalha CMTE JÚLIO CÉSAR - Grande Mérito da Aviação de Segurança Pública do Estado do Pará" se dará por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A "Medalha CMTE JÚLIO CÉSAR - Grande Mérito da Aviação de Segurança Pública do Estado do Pará" será concedida anualmente, no dia 28 de dezembro, por ocasião das comemorações do aniversário do Grupamento Aéreo de Segurança Púbica do Estado do Pará (GRAESP).
Parágrafo único. O Governador do Estado poderá, em casos excepcionais, e mediante proposta do Diretor do Grupamento Aéreo de Segurança Pública do Estado do Pará, outorgar as distinções a que se refere este Decreto em período diverso do estipulado no caput deste artigo.
Art. 5º Fica autorizado, o Diretor do Grupamento Aéreo de Segurança Púbica do Estado do Pará (GRAESP), a editar atos complementares para a concessão da Medalha instituída neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO I
ANEXO II
Este texto não substitui o publicado no DO de 13/01/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.