Decreto nº 2.111/2022
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 393/2020-CONSEP, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MEDALHA `PADRE BRUNO SECHI` E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
DECRETO Nº 2.111, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 393/2020-CONSEP, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MEDALHA `PADRE BRUNO SECHI` E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 3º, inciso I, alínea "a" e no art. 4º, ambos da Lei Estadual nº 7.584 , de 28 de dezembro de 2011;
Considerando o disposto no art. 6º, incisos I, III e XVIII e no art. 26, ambos do Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, homologado pelo Decreto Estadual nº 315 , de 20 de setembro de 2019;
Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e ao julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na 366ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública, realizada em 19 de setembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 393/2020-CONSEP, de 19 de outubro de 2021, aprovada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública, que "Dispõe sobre a instituição da Medalha `Padre Bruno Sechi` e dá outras providências".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 13/01/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.