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Decreto nº 2.113/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que menciona, localizada no Município de Belém, na Travessa Mariz e Barros esquina com a Passagem Trindade, no bairro do Marco, no Est ... Leia

DECRETO Nº 2.113, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BELÉM, NA TRAVESSA MARIZ E BARROS ESQUINA COM A PASSAGEM TRINDADE, NO BAIRRO DO MARCO, NO ESTADO DO PARÁ.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alíneas "d" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e

Considerando o Processo Administrativo nº 2021/422445;

Considerando a necessidade de destinar área para a realização de obra de Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba, no município de Belém/ PA;

Considerando que a iniciativa reflete o princípio institucional de prevalência do interesse público, na medida em que contribui para a preservação da salubridade pública da população, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, a área localizada na Travessa Mariz e Barros esquina com a Passagem Trindade, no bairro do Marco, na cidade de Belém, no Estado do Pará, com as demais especificações técnicas mencionadas no Memorial Descritivo constante no Processo Administrativo nº 2021/422445, identificado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas com eventuais indenizações, em virtude dos prejuízos causados ao particular, correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 13/01/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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