Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.116/2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, crédito especial no valor de R$ 55.000.000,00 para atender a programação constante nesse Decreto.

DECRETO Nº 2.116, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER, crédito especial no valor de R$ 55.000.000,00 para atender a programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.378 , de 16 de dezembro de 2021, a qual altera a Lei nº 9.139 , de 29 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar recursos e prorroga a vigência do Programa Estadual Extraordinário de Trans- ferência de Renda - Renda Pará, nos exercícios de 2021 e 2022, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.