Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.123/2022

Altera e revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 2.117, de 13 de janeiro de 2022.Leia

DECRETO Nº 2.123, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.117 , DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e

Considerando a Nota Técnica nº 006/2022-CNTP/DPO/SAPOR, de 14 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.117 , de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O cadastramento das famílias beneficiadas pelo disposto neste Decreto é de responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e será realizado até 30 de abril de 2022.

...

§ 2º A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil poderá acionar a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER) e a Companhia de Habitação do Estado do Pará (COHAB-Pará) para cadastramento das famílias em cumprimento aos requisitos previstos neste Decreto, caso haja necessidade.

...

"Art. 7º Os recursos necessários ao pagamento do auxílio financeiro correrão na forma de consignações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), a quem competirá a execução, transitoriamente, do benefício às famílias atingidas pelas fortes chuvas e alagamentos.

Parágrafo único. O Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER), poderá descentralizar ao "Encargos Gerais", sob a supervisão do Corpo de Bombeiros Militar do Pará ("Enc. CBM") a execução dos créditos orçamentários destinados ao atendimento dos benefícios eventuais, por meio de Termo de Execução Descentralizada, na forma dos arts. 36 e 37 da Lei Estadual nº 9.292 , de 19 de julho de 2021."

Art. 2º Revoga-se o

§ 1º do art. 4º do Decreto Estadual nº 2.117 , de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de janeiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 17/01/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2117/2022 de 13/01/2022