Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.129/2022

Incluiu o Município de Oeiras do Pará na Região de Integração do Marajó e altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.066, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre a regionalização do Estado do Pará e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.129, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Incluiu o Município de Oeiras do Pará na Região de Integração do Marajó e altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.066 , de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre a regionalização do Estado do Pará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Município de Oeiras do Pará passa a fazer parte da Região de Integração do Marajó, para efeito das ações e do processo de regionalização do território paraense de que trata o Decreto Estadual nº 1.066 , de 19 de junho de 2008.

Art. 2º O Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.066 , de 2008, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1066/2008 de //