Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.132/2022

Homologa a Resolução 433/CONSEP-2021, de 19 de outubro de 2021, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que Disciplina o Processo Eleitoral no âmbito do CONSEP.

DECRETO Nº 2.132, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Homologa a Resolução 433/CONSEP-2021, de 19 de outubro de 2021, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que Disciplina o Processo Eleitoral no âmbito do CONSEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na 366ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública, realizada em 19 de outubro de 2021;

Considerando que as decisões do Conselho Estadual de Segurança Pública são expressas por meio de resoluções, que poderão ser submetidas à homologação do Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 26 da Resolução nº 351/2018-CONSEP, aprovada pelo Decreto nº 315 , de 20 de setembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 433/CONSEP-2021, de 19 de outubro de 2021, aprovada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública, que Disciplina o Processo Eleitoral no âmbito do CONSEP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.