Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.133/2022

Concede Pensão Policial-Militar em favor de VERÔNICA DA SILVA MOURA e de OTÁVIO DA SILVA MOURA, viúva e filho menor do CB PM WERBETON MOURA ARAÚJO.

DECRETO N 2133, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Concede Pensão Policial-Militar em favor de VERÔNICA DA SILVA MOURA e de OTÁVIO DA SILVA MOURA, viúva e filho menor do CB PM WERBETON MOURA ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição

Estadual;

Considerando os termos do Processo nº 2020/738867, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$

2.067,06 (dois mil, sessenta e sete reais e seis centavos), em favor da viúva VERÔNICA DA SILVA MOURA e do filho OTÁVIO DA SILVA MOURA, do

CB PM WERBETON MOURA ARAÚJO, falecido em 25 de fevereiro de 2020, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:

I - 100% (cem por cento) a OTÁVIO DA SILVA MOURA, a contar de 25 de fevereiro de 2020 até 31 de agosto de 2020; e

II - 50% (cinquenta por cento) a VERÔNICA DA SILVA MOURA e 50% (cin-

quenta por cento) a OTÁVIO DA SILVA MOURA, a contar de 1º de setembro de 2020.

Parágrafo único. O filho menor faz jus à cota-parte da Pensão Policial-Mili-

tar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.

Art. 2º A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento a que foi promovido "post-mor-

tem", assim discriminados:

Saldo .................................................... R$ 894,83

Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 894,83

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 178,97

Gratificação Tempo de Serviço Militar (5%) ................ R$ 98,43

Provento Mensal ........................................ R$ 2.067,06

Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será rea-

justada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na

data-base de 1º de janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

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