Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.135/2022

Concede Pensão Policial-Militar em favor de MARCELI MODESTO FRANCO, ex-companheira do 2º SGT PM GILVANDRO VALENTIM FERREIRA.

DECRETO Nº 2.135, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Concede Pensão Policial-Militar em favor de MARCELI MODESTO FRANCO, ex-companheira do 2º SGT PM GILVANDRO VALENTIM FERREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ;

Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2021/513038, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$-

2.700,11 (dois mil e setecentos reais e onze centavos), em favor de MARCELI MODESTO FRANCO, viúva do 2º SGT PM GILVANDRO VALENTIM FERREIRA, falecido no dia 21 de setembro de 2020, em virtude de acidente em serviço, cabendo à dependente, 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 29 de abril de 2021.

Art. 2º A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento a que foi promovido post mortem, assim discriminados:

Soldo de 2º Sargento ............................. R$ 981,86

Gratificação de Risco de Vida (100%) ............. R$ 981,86

Gratificação de Habilitação Policial-Militar (20%) ... R$ 196,37

Gratificação de Tempo de Serviço Militar (25%) .... $ 540,02

Provento Mensal ................................ R$ 2.700,11

Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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