Decreto nº 2.146/2022
Inclui o Município de Mojuí dos Campos na Região de Integração do Baixo Amazonas e altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.066, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre a regionalização do Estado do Pará e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.146, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Inclui o Município de Mojuí dos Campos na Região de Integração do Baixo Amazonas e altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.066 , de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre a regionalização do Estado do Pará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Município de Mojuí dos Campos passa a fazer parte da Região de Integração do Baixo Amazonas, para efeito das ações e do processo de regionalização do território paraense de que trata o Decreto Estadual nº 1.066 , de 19 de junho de 2008.
Art. 2º O Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.066 , de 2008, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de janeiro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO REGIÕES DE INTEGRAÇÃO REGIÃO GUAJARÁ:
Belém Ananindeua Benevides Marituba Santa Bárbara do Pará REGIÃO GUAMÁ:
Castanhal Colares Curuçá Igarapé-Açu Inhangapi Magalhães Barata Maracanã Marapanim Santa Isabel do Pará Santa Maria do Pará Santo Antônio do Tauá São Caetano de Odivelas São Domingos do Capim São Francisco do Pará São João da Ponta São Miguel do Guamá Terra Alta Vigia REGIÃO RIO CAETÉ:
Augusto Corrêa Bonito Bragança Cachoeira do Piriá Capanema Nova Timboteua Peixe-Boi Primavera Quatipuru Salinópolis Santa Luzia do Pará Santarém Novo São João de Pirabas Tracuateua Viseu REGIÃO ARAGUAIA:
Água Azul do Norte Bannach Conceição do Araguaia Cumaru do Norte Floresta do Araguaia Ourilândia do Norte Pau d ?Arco Redenção Rio Maria Santa Maria das Barreiras Santana do Araguaia São Félix do Xingu Sapucaia Tucumã Xinguara REGIÃO CARAJÁS:
Bom Jesus do Tocantins Brejo Grande do Araguaia Canaã dos Carajás Curionópolis Eldorado dos Carajás Marabá Palestina do Pará Parauapebas Piçarra São Domingos do Araguaia São Geraldo do Araguaia São João do Araguaia REGIÃO TOCANTINS:
Abaetetuba Acará Baião Barcarena Cametá Igarapé-Miri Limoeiro do Ajuru Mocajuba Moju Tailândia REGIÃO BAIXO AMAZONAS:
Alenquer Almeirim Belterra Curuá Faro Juruti Mojuí dos Campos Monte Alegre Óbidos Oriximiná Prainha Santarém Terra Santa REGIÃO LAGO DE TUCURUÍ:
Breu Branco Goianésia do Pará Itupiranga Jacundá Nova Ipixuna Novo Repartimento Tucuruí REGIÃO RIO CAPIM:
Abel Figueiredo Aurora do Pará Bujaru Capitão Poço Concórdia do Pará Dom Eliseu Garrafão do Norte Ipixuna do Pará Irituia Mãe do Rio Nova Esperança do Piriá Ourém Paragominas Rondon do Pará Tomé-Açu Ulianópolis REGIÃO XINGU:
Altamira Anapu Brasil Novo Medicilândia Pacajá Placas Porto do Moz Senador José Porfírio Uruará Vitória do Xingu REGIÃO MARAJÓ:
Afuá Anajás Bagre Breves Cachoeira do Arari Chaves Curralinho Gurupá Melgaço Muaná Oeiras do Pará Ponta de Pedras Portel Salvaterra Santa Cruz do Arari São Sebastião da Boa Vista Soure REGIÃO TAPAJÓS:
Aveiro Itaituba Jacareacanga Novo Progresso Rurópolis Trairão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1066/2008 de //