Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.161/2022

Majora o percentual da gratificação de risco de vida dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), lotados em unidades prisionais.Leia

DECRETO Nº 2.161, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 MAJORA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP), LOTADOS EM UNIDADES PRISIONAIS.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e

Considerando que o art. 17,

§ 3º, da Lei Estadual nº 8.937 , de 2 de dezembro de 2019, autoriza a majoração da gratificação de risco de vida para os servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), lotados nas unidades prisionais, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, DECRETA:

Art. 1º Fica majorado o valor da gratificação de risco de vida de 60% (sessenta por cento) para o 100% (cem por cento) sobre o vencimentobase do cargo/função dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), incluindo os cargos em comissão, lotados em unidades prisionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de fevereiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 08/02/2022

Art. 1

Art. 2

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