Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.174/2022

Concede Pensão Policial-Militar em favor de FLÁVIA CONSOLAÇÃO FERNANDES, viúva do 3º SGT PM IVANILDO SANTOS DE FREITAS.

DECRETO Nº 2.174, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Concede Pensão Policial-Militar em favor de FLÁVIA CONSOLAÇÃO FERNANDES, viúva do 3º SGT PM IVANILDO SANTOS DE FREITAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "a" da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2020/213894, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 1.704,30 (mil, setecentos e quatro reais e trinta centavos), em favor de FLÁVIA CONSOLAÇÃO FERNANDES, viúva do PM IVANILDO SANTOS DE FREITAS, falecido em 3 de novembro de 2013, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 13 de março de 2020.

Art. 2º A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º SGT PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:

Soldo .......................................... R$ 747,50

Gratificação de Risco de Vida (70%) ............ R$ 523,25

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) ... R$ 149,50

Gratificação Tempo de Serviço Militar (20%) .... R$ 284,05

Provento Mensal .............................. R$ 1.704,30

Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de fevereiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 855531

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.