Decreto nº 2.174/2022
Concede Pensão Policial-Militar em favor de FLÁVIA CONSOLAÇÃO FERNANDES, viúva do 3º SGT PM IVANILDO SANTOS DE FREITAS.
DECRETO Nº 2.174, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Pensão Policial-Militar em favor de FLÁVIA CONSOLAÇÃO FERNANDES, viúva do 3º SGT PM IVANILDO SANTOS DE FREITAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "a" da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2020/213894, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 1.704,30 (mil, setecentos e quatro reais e trinta centavos), em favor de FLÁVIA CONSOLAÇÃO FERNANDES, viúva do PM IVANILDO SANTOS DE FREITAS, falecido em 3 de novembro de 2013, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 13 de março de 2020.
Art. 2º A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º SGT PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo .......................................... R$ 747,50
Gratificação de Risco de Vida (70%) ............ R$ 523,25
Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) ... R$ 149,50
Gratificação Tempo de Serviço Militar (20%) .... R$ 284,05
Provento Mensal .............................. R$ 1.704,30
Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de fevereiro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 855531
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.