Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.187/2022

Concede Pensão Policial-Militar em favor de ROSIMEIRE AMARAL MATAR DE ABREU e ROBERT MATAR DE ABREU, viúva e fi lho do 2º SGT PM RG 20021

DECRETO Nº 2.187, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Concede Pensão Policial-Militar em favor de ROSIMEIRE AMARAL MATAR DE ABREU e ROBERT MATAR DE ABREU, viúva e fi lho do 2º SGT PM RG (nº ocultado)

ROBERTO PASSOS DE ABREU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição do Estado do Pará, e

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2018/21490, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 2.408,23 (dois mil, quatrocentos e oito reais e vinte e três centavos), em favor de ROSIMEIRE AMARAL MATAR DE ABREU e ROBERT MATAR DE ABREU, viúva e fi lho do 2º SGT PM RG (nº ocultado) ROBERTO PASSOS DE ABREU, falecido em 27 de dezembro de 2016, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:

I - 50% (cinquenta por cento) a ROSIMEIRE AMARAL MATAR DE ABREU e 50% (cinquenta por cento) a ROBERT MATAR DE ABREU, a contar de 17 de janeiro de 2018 até 14 de janeiro de 2019.

II - 100% (cem por cento) a ROSIMEIRE AMARAL MATAR DE ABREU, a contar de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento PM a que foi promovido post-mor - tem, assim discriminados:

Soldo ..................................................... R$ 912,21

Gratifi cação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 912,21

Gratifi cação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 182,44

Gratifi cação Tempo de Serviço Militar (20%) .............. R$ 401,37

Provento Mensal ......................................... R$ 2.408,23

Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será rea - justada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos fi nanceiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de fevereiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 963091

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.