Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.193/2022

Consolida a relação de rodovias que integram o Subsistema Rodoviário

DECRETO Nº 2.193, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Consolida a relação de rodovias que integram o Subsistema Rodoviário Estadual (SREPA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 39 da Lei Federal nº 12.379 , de 6 de janeiro de 2011, e o art. 5º da Lei Estadual nº 9.210 , de 13 de janeiro de 2021;

Considerando os critérios defi nidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em seu "Roteiro Básico para Sistemas Rodoviários

Estaduais - Outubro/2006";

Considerando os elementos constantes do Processo nº 2022/171092, DECRETA:

Art. 1º Fica consolidada a relação de rodovias que integram o Subsistema Rodoviário Estadual (SREPA), de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica aprovada, na forma do Anexo Único deste Decreto, a tabela descritiva das rodovias que integram o Subsistema Rodoviário do Estado do Pará (SREPA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de fevereiro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/194TzxzWvKD_j5cff1_jUhT7winEs9DS0/view

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3701/2024 de 08/02/2024

Decreto nº 3425/2023 de 24/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.