Decreto nº 2.209/2022
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, os imóveis que especifi ca, localizados no bairro Campina, no Município de Belém, no Estado do Pará, destinados a abrigar as instalações do Ministério Público do Estado do Pará.
DECRETO Nº 2.209, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, os imóveis que especifi ca, localizados no bairro Campina, no Município de Belém, no Estado do Pará, destinados a abrigar as instalações do Ministério Público do Estado do Pará.
o GoVErNador do ESTado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alíneas "h" e "m", do decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e
considerando os Processos administrativos nº 2021/625544, 2021/646312 e 2022/193159;
considerando o crescimento da demanda de serviços do Ministério Público do Estado do Pará e a necessidade de ampliar as suas instalações;
Considerando, ainda, que os imóveis em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atendem à fi nalidade visada, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, por via amigável ou judicial, o terreno e suas benfeitorias formado pela união física de 3 (três) imóveis, medindo uma área de aproximadamente 1.538,37m2 (mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados), conforme laudo de avaliação elaborado pela Secretaria de Estado de desenvolvimento Urbano e obras Públicas (SEDOP), com as seguintes especifi cações:
I - Imóvel 1: Terreno situado na Travessa Joaquim Távora, s/no, distando 11,00m da Rua Ângelo Custódio e confi nando do imóvel nº 294, bairro campina, Município de Belém, Estado do Pará;
II - Imóvel 2: Terreno edifi cado sob o nº 604, sito na Travessa Joaquim Távora, entre Avenida 16 de Novembro e Rua Ângelo Custódio, bairro campina, Município de Belém, Estado do Pará; e
III - Imóvel 3: Terreno edifi cado sob o nº 193, sito na Rua Ângelo Custódio, esquina da rua avertano rocha, bairro campina, Município de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se ao uso do Minitério Público do Estado do Pará.
Art. 3º as despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará.
Art. 4º a Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fi zerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, fi cando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do GoVErNo, 7 de março de 2022.
HeLder BarBaLHo
Governador do Estado
Protocolo: 768435
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.