Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.213/2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 154.733.118,36 para reforço de dotação(ões ... Leia

DECRETO Nº 2.213, DE 9 DE MARÇO DE 2022 ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, EM FAVOR DO(S) ÓRGÃO(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT, NO VALOR DE R$ 154.733.118,36 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO(ÕES) CONSIGNADA(S) NO ORÇAMENTO VIGENTE.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 154.733.118,36 (Cento e Cinquenta e Quatro Milhões, Setecentos e Trinta e Três Mil, Cento e Dezoito Reais e Trinta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de março de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DO de 10/03/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.