Decreto nº 2.232/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Siqueira Campos, s/n, bairro Centro, no Município de Irituia, Estado do Pará, destinado a ampliação das instalações do Fórum da Comarca de Irituia.
DECRETO Nº 2.232, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Siqueira Campos, s/n, bairro Centro, no Município de Irituia, Estado do Pará, destinado a ampliação das instalações do Fórum da Comarca de Irituia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; e;
Considerando os processos administrativos nº 2022/206979 e 2022/272051;
Considerando o crescimento da demanda de serviços do Poder Judiciário do Estado do Pará e a necessidade de dotá-lo de infraestrutura compatível com as atividades desenvolvidas; e
Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de ampliação das instalações do Fórum da
Comarca naquele Município, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, bem imóvel situado na Rua Siqueira Campos, s/n, bairro Centro, no Município de Irituia, Estado do Pará, medindo uma área de 147 m2 (cento e quarenta e sete metros quadrados), que se limita pelo lado esquerdo com o prédio do Fórum, conforme Plantas e Laudo de Avaliação elaborados pelo Setor de Engenharia do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se ao uso do Fórum da Comarca de Irituia, integrante do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de março de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 773457
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.