Decreto nº 2.238/2022
Abre no orçamento fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXcESSo dE arrEcadaÇÃo, no valor de r$ 12.167.230,25 para reforço de dota - ção(ões) consignada(s) no orçamento vigente.
DECRETO Nº 2.238, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Abre no orçamento fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXcESSo dE arrEcadaÇÃo, no valor de r$ 12.167.230,25 para reforço de dota - ção(ões) consignada(s) no orçamento vigente.
o GoVErNador do ESTado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso i da lei nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.