Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.240/2022

Concede Pensão Especial Militar em favor de ERICA OLIVEIRA DA LUZ

DECRETO Nº 2.240, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Concede Pensão Especial Militar em favor de ERICA OLIVEIRA DA LUZ PAIXÃO, viúva do 3º SGT PM RG (nº ocultado) RÔMULO ROGÉRIO FERREIRA DA COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "a", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei Estadual nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual e;

Considerando os termos dos Processos nº 2020/704622, 2021/1249361 e 2021/1206276, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.262,94 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), em favor de ERICA OLIVEIRA DA LUZ PAIXÃO, viúva do 3º SGT PM RG (nº ocultado) RÔMULO ROGÉRIO FERREIRA DA COSTA, falecido no dia 27 de abril de 2020, em virtude de acidente em serviço, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 11 de setembro de 2020.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º SGT PM a que foi promovido "post - mortem", assim discriminados:

Soldo .................................................... R$ 935,10

Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 935,10

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 187,02

Gratificação Tempo de Serviço Militar (10%) .............. R$ 205,72

Provento Mensal ........................................ R$ 2.262,94

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data - base de 1º de janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de março de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 864605

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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