Decreto nº 2.248/2022
Desqualifica a Organização Social Associação Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembú.Leia
DECRETO Nº 2.248, DE 23 DE MARÇO DE 2022 DESQUALIFICA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PACAEMBÚ.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual ; e
Considerando o disposto no art. 6º,
§ 5º, no art. 43, §§ 9º e 10 e no art. 43-A,
§ 5º, todos do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo de Perda da Qualificação como Organização Social instaurado pela Portaria nº 926, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.740, de 20 de outubro de 2021; e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2020/1031073 e o Parecer nº 000163/2022-PGE, DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificada como Organização Social, nos termos do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, a ASSOCIAÇÃO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PACAEMBÚ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 53.524.534/0001-83.
Art. 2º Revoga-se o Decreto Estadual nº 193 , de 28 de junho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de março de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 24/03/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 193/2019 de //