Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.265/2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.044, de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19.

DECRETO Nº 2.265, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.044 , de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual ; e

Considerando a ampla cobertura vacinal no Estado, a redução expressiva do número de casos de infecção pelo Coronavírus e a necessidade de flexi-

bilizar as regras sobre o uso de máscara em locais abertos, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.044 , de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. É facultado aos Municípios, através de ato próprio, flexibilizar o uso de máscaras pela população em ambientes abertos.

Parágrafo único. O uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de trans-

porte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de servi-

ços, assim como áreas fechadas de uso comum de condomínios residen-

ciais e comerciais.

.... "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2416/2022 de 06/06/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2044/2021 de 03/12/2021