Decreto nº 2.265/2022
Altera o Decreto Estadual nº 2.044, de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19.
DECRETO Nº 2.265, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto Estadual nº 2.044 , de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual ; e
Considerando a ampla cobertura vacinal no Estado, a redução expressiva do número de casos de infecção pelo Coronavírus e a necessidade de flexi-
bilizar as regras sobre o uso de máscara em locais abertos, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.044 , de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. É facultado aos Municípios, através de ato próprio, flexibilizar o uso de máscaras pela população em ambientes abertos.
Parágrafo único. O uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de trans-
porte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de servi-
ços, assim como áreas fechadas de uso comum de condomínios residen-
ciais e comerciais.
.... "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2416/2022 de 06/06/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2044/2021 de 03/12/2021