Decreto nº 2.278/2022
Desqualifica a Organização Social INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTÃO (IPG).
DECRETO Nº 2.278, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Desqualifica a Organização Social INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTÃO (IPG).
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, in fine, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 6º,
§ 5º, no art. 43, §§ 9º e 10 e no art. 43-A,
§ 5º, todos do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo de Perda da Qualificação como Organização Social instaurado pela Portaria nº 924, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.740, de 20 de outubro de 2021;
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2021/926372 e os termos do Parecer nº 000200/2022-PGE, RESOLVE:
Art. 1º Fica desqualificado como Organização Social, nos termos Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, o INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTÃO (IPG), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.707.792/0001-43.
Art. 2º Revoga-se o Decreto Estadual nº 191 , de 28 de junho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 191/2019 de //