Decreto nº 2.280/2022
Estabelece os modelos, as características e os critérios de expedição da carteira de identidade funcional militar e do cartão de serviço militar inicial no Estado do Pará, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.280, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Estabelece os modelos, as características e os critérios de expedição da carteira de identidade funcional militar e do cartão de serviço militar inicial no Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e X, e da Constituição Estadual ; e;
Considerando a necessidade de integrar e unificar a identidade funcional dos militares do Estado do Pará, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece os modelos, as características e os crité - rios de expedição da carteira de identidade funcional militar e do cartão de serviço militar inicial no Estado do Pará, a ser utilizada pelos militares da ativa e na inatividade das Corporações Militares do Estado do Pará.
Art. 2º A carteira de identidade funcional militar, expedida pela Polícia Mi - litar do Estado do Pará (PMPA) ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA), é documento probatório da condição de militar e obrigatória para todos os militares da ativa e na inatividade, com fé pública e validade em todo o território nacional.
§ 1º A carteira de identidade funcional militar de que trata o caput des - te artigo será expedida de acordo com as especificações e características constantes dos Anexos I e III deste Decreto, com base em processos de identificação biométrica.
§ 2º Obedecidas as condições e limitações impostas por legislação e regu - lamentação específicas, a carteira de identidade funcional militar incluirá as seguintes expressões, conforme o caso, no campo "OBSERVAÇÃO", re - ferente ao direito ao porte de arma de fogo:
I - para os militares da ativa: "O TITULAR POSSUI LIVRE PORTE DE ARMAS DE FOGO, COM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL, NA FORMA DA LEI E SEUS REGULAMENTOS, E TEM FRANCO ACESSO A LOCAIS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES"; ou
II - para os militares na inatividade (veteranos): "O TITULAR POSSUI LI - VRE PORTE DE ARMAS DE FOGO, COM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL, NA FORMA DA LEI E SEUS REGULAMENTOS".
§ 3º A autorização do porte de arma de fogo para os praças, sem estabi - lidade assegurada, será regulamentada em ato do Comandante-Geral da respectiva Corporação Militar.
§ 4º Os militares da ativa e na inatividade que tiverem o direito ao porte de arma revogado, suspenso ou cassado pela respectiva Corporação Mili - tar deverão devolver sua carteira de identidade funcional militar ao órgão emissor e solicitar a substituição por outra que não mencione a referida prerrogativa.
Art. 3º O cartão de serviço militar inicial de identificação dos alunos de formação e adaptação será expedido para identificação e porte de arma de fogo, com validade expressa e definida de acordo com os períodos dos cursos, com fé pública, para utilização nas suas relações institucionais no âmbito de cada Corporação Militar, conforme as especificações e caracte - rísticas constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Não será cobrada taxa pela emissão da carteira de identidade fun - cional militar ou do cartão de serviço militar inicial.
Art. 5º Em caso de furto ou roubo da carteira de identidade funcional mi - litar ou do cartão de serviço militar inicial, será necessária a comprovação do fato pelo militar para a emissão de novo documento, na forma do regu - lamento a ser editado no âmbito de cada Corporação Militar.
Art. 6º Os documentos de identificação expedidos pelas Corporações Mi - litares, anteriormente à vigência deste Decreto, têm fé pública e validade em todo o território nacional, segundo as condições originalmente previs - tas, devendo ser substituídos em até 2 (dois) anos pelos modelos constan - tes do Anexo IV deste Decreto.
Art. 7º Os serviços de identificação das Corporações Militares ficam auto - rizados a emitir os documentos de identificação funcional, nos quais deve - rá constar a expressa menção ao decreto que fundamenta a emissão do documento.
Art. 8º É facultada às Corporações Militares a expedição, em meio eletrô - nico, com o mesmo modelo e sem prejuízo da expedição em meio físico, da carteira de identidade funcional militar e do cartão de serviço militar inicial, desde que possível a comprovação eletrônica da veracidade do documento por órgão de controle.
Art. 9º Os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) regulamentarão, por portaria, normas relativas à aquisição, registro, cadastro, trânsito, transfe - rência, cassação e renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e do Porte de Arma de Fogo (PAF), obedecendo às normas federais.
Art. 10. Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) autorizados a editar atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 11. Ficam aprovados, na forma do Anexo IV deste Decreto, os mode - los de carteira de identidade funcional militar e do cartão de serviço militar inicial.
Art. 12. Revoga-se o Decreto Estadual nº 1.806 , de 25 de julho de 2017.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL MILITAR
I - A carteira de identidade funcional militar será confeccionada no tama - nho de 86,0 mm de largura por 55 mm de altura, conforme os modelos constantes do Anexo IV deste Decreto, e conterá os seguintes elementos:
a) no anverso:
a.1) armas da República (medindo 9,926 mm de largura e 10,088 mm de altura) e o brasão do Estado do Pará em cores reais (medindo 7,939 mm de largura e 10,088 mm de altura);
a.2) inscrição "Decreto nº 2.280, de 6 de abril de 2022" (fonte Arial com ta - manho de 4,115 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.3) inscrições "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" e "ESTADO DO PARÁ"
(fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor branca C:0 M:0 Y:0 K:0);
a.4) inscrição "POLÍCIA MILITAR" ou "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR"
(fonte Arial com tamanho de 7,329 pt com o preenchimento de cor branca C:0 M:0 Y:0 K:0);
a.5) inscrição "CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL MILITAR" (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor branca C:0
M:0 Y:0 K:0);
a.6) nome completo (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.7) cargo (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.8) validade (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.9) incorporação (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.10) expedição (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.11) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (fonte Arial com tamanho de 5,497
pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.12) matrícula (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimen - to de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.13) RG/PM ou RG/BM (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o pre - enchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.14) identificação profissional (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.15) situação atual (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.16) nacionalidade (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.17) NIS/PIS/PASEP (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preen - chimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.18) Cartão Nacional de Saúde (CNS) (fonte Arial com tamanho de 5,497
pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.19) chip microprocessado de contato e de aproximação;
a.20) seta orientadora;
a.21) brasão da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) ou do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) em marca d`água;
a.22) assinatura digitalizada e impressa do titular (fonte Arial com tama - nho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.23) fotografia digitalizada, em formato 20,048 mm de largura por 25,103
mm de altura (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.24) tarja de rodapé como segurança grafado "PM/Pará/Brasil" ou "CBM/ Pará/Brasil" continuamente do início ao fim (fonte Arial com tamanho de 3,523 pt com o preenchimento de cor prata); e a.25) inscrição "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" (fonte Arial com tamanho de 4 pt com o preenchimento de cor branca C:0 M:0 Y:0
K:0);
b) no verso:
b.1) bandeira do Estado do Pará (medindo 9,544 mm de largura por 6,806
mm de altura);
b.2) brasão da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) (medindo 5,792
mm de largura e 7,792 mm de altura) ou do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) (medindo 7,821 mm de diâmetro);
b.3) QR Code (medindo 18 mm de largura e 18 mm de altura);
b.4) inscrição "PMPA" ou "CBMPA" (fonte Arial 10,523 pt com o preenchi - mento transparente com borda de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.5) inscrição "OBSERVAÇÃO" (fonte Arial 6,71 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100, em negrito);
b.6) inscrição (fonte Arial 4 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0
Y:0 K:100):
b.6.1) para os militares da ativa: "O TITULAR POSSUI LIVRE PORTE DE ARMAS DE FOGO, COM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL, NA FORMA DA LEI E SEUS REGULAMENTOS, E TEM FRANCO ACESSO A LOCAIS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES"; ou b.6.2) para os militares na inatividade: "O TITULAR POSSUI LIVRE PORTE DE ARMAS DE FOGO, COM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL, NA FORMA DA LEI E SEUS REGULAMENTOS".
b.7) filiação (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.8) local e data de nascimento (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.9) Carteira de Trabalho e Previdência Social (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.10) série (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.11) UF (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.12) FD (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.13) RG/UF (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.14) fator RH (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.15) Certificado de Reservista (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.16) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.17) CVE (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.18) Título de Eleitor (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.19) zona (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.20) seção (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.21) doador de órgão (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.22) Registro Civil (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.23) CRAF (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.24) local e data de expedição (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.25) assinatura do expedidor (fonte Arial com tamanho de 5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K: 100;
b.26) impressão digitalizada do dedo indicador direito do identificado ou, na sua falta, outra digital especificada no prontuário de identificação em formato 15,369 mm de largura por 21,319 mm de altura.
b.27) tarja de rodapé como segurança grafado "PM/PARÁ/BRASIL" ou "CBM/PARÁ/BRASIL" continuamente do início ao fim (fonte Arial com ta - manho de 3,523 pt com o preenchimento de cor prata); e b.28) inscrição "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" (fonte Arial com tamanho de 4 pt com o preenchimento de cor branca C:0 M:0 Y:0 K:0).
II - A inclusão dos dados na carteira de identidade funcional militar dependerá exclusivamente da apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
III - Os elementos pré-impressos, no cabeçalho (em negrito) e rodapé, se - rão gravados na cor branca e os da parte central na cor preta (em negrito), e os dados variáveis na cor preta.
IV - A elaboração da carteira de identidade funcional militar terá como base um suporte polimérico, em cartão de policarbonato, com gravação a laser, cujas características finais de resistência mecânica estejam, no mínimo, de acordo com a norma ISO IEC 7816-1.
V - A carteira de identidade funcional militar conterá os seguintes elemen - tos de segurança:
a) no anverso:
a.1) fundo offset numismático com íris e guilhoches e microletras dispos - tas nas linhas da assinatura do titular e do expedidor;
a.2) imagem estilizada com o símbolo representativo da instituição expe - didora, aplicada no canto inferior esquerdo, com impressão antiescâner;
a.3) chip microprocessado de contato e de aproximação, com capacidade de 72 KB, no mínimo, de memória;
a.4) figura triangular impressa com tinta opticamente variável (OVI), de cor verde oliva para policiais militares C:94 M:48 Y:73 K:55 e vermelha para bombeiros militares C:0 M:100 Y:100 K:0, colocada à esquerda do chip microprocessado;
a.5) elementos pré-impressos e dados variáveis gravados a laser, entre as camadas da carteira, utilizados como a base para confecção, com resolu - ção igual ou superior a 500 pontos por polegada linear;
a.6) fotografia integrada;
a.7) fluorescência latente;
a.8) impressão com tinta anti-stokes;
a.9) dispositivo opticamente variável (DOV);
a.10) imagem latente;
a.11) imagem de segurança oculta;
a.12) microimpressão;
a.13) tinta ultravioleta;
a.14) tinta infravermelha (IR) visível somente sob ação de luz infravermelha;
a.15) imagem escondida; e a.16) tarja de rodapé como segurança grafado "PM/Pará/Brasil" ou "CBM/ Pará/Brasil" continuamente do início ao fim; e
b) no verso:
b.1) fundo offset e numismático com íris guilhoches;
b.2) fluorescência latente;
b.3) impressão com tinta anti-stokes;
b.4) imagem latente;
b.5) imagem de segurança oculta;
b.6) microimpressão;
b.7) tinta ultravioleta (UV);
b.8) tinta infravermelha (IR) visível somente sob a ação de luz infravermelha; e b.9) imagem escondida.
VI - O chip microprocessado pode ser utilizado para incluir dados que complementem a identificação do portador da carteira de identidade fun - cional militar.
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO DE SERVIÇO MILITAR INICIAL
I - O cartão de serviço militar inicial será confeccionado em espelho de papel de 90 g/m2 (noventa gramas por metro quadrado), no tamanho de 86,0 mm de largura por 55 mm de altura, conforme os modelos constantes do Anexo IV, e conterá os seguintes elementos:
a) no anverso:
a.1) armas da República (medindo 9,926 mm de largura e 10,088 mm de altura) e o brasão do Estado do Pará em cores reais (medindo 7,939 mm de largura e 10,088 mm de altura);
a.2) inscrição "Decreto nº 2.280, de 6 de abril de 2022" (fonte Arial com ta - manho de 4,115 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.3) inscrições "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" e "ESTADO DO PARÁ"
(fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.4) inscrição "POLÍCIA MILITAR" ou "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR"
(fonte Arial com tamanho de 7,329 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.5) inscrição "CARTÃO DE SERVIÇO MILITAR INICIAL" (fonte Arial com ta - manho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.6) nome completo (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.7) cargo (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.8) validade (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.9) incorporação (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.10) expedição (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.11) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (fonte Arial com tamanho de 5,497
pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.12) matrícula (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimen - to de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.13) RG/PM ou RG/BM (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o pre - enchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.14) identificação profissional (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.15) situação atual (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.16) nacionalidade (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.17) NIS/PIS/PASEP (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preen - chimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.18) Cartão Nacional de Saúde (CNS) (fonte Arial com tamanho de 5,497
pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.19) brasão da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) ou do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) em marca d`água;
a.20) assinatura do portador (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.21) fotografia do identificado uniformizado, em formato 20,048 mm de largura por 25,103 mm de altura, em fundo branco liso (fonte Arial com ta - manho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
a.22) tarja de rodapé como segurança grafado "PM/PARÁ/BRASIL" ou "CBM/PARÁ/BRASIL" continuamente do início ao fim (fonte Arial com ta - manho de 3,523 pt com o preenchimento de cor prata); e a.23) inscrição "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" (fonte Arial com tamanho de 4 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100); e
b) no verso, conterá os seguintes elementos:
b.1) bandeira do Estado do Pará (medindo 9,544 mm de largura por 6,806
mm de altura);
b.2) brasão da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) (medindo 5,792
mm de largura e 7,792 mm de altura) ou do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) (medindo 7,821 mm de diâmetro);
b.3) inscrição "PMPA" ou "CBMPA" (fonte Arial Black 16 pt com o preenchi - mento transparente com borda de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.4) inscrição "OBSERVAÇÃO" (fonte Arial 6,71 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.5) inscrição (fonte Arial 4 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0
Y:0 K:100): "O TITULAR POSSUI LIVRE PORTE DE ARMAS DE FOGO, COM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL, NA FORMA DA LEI E SEUS REGULAMEN - TOS, E TEM FRANCO ACESSO A LOCAIS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES";
b.6) filiação (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.7) local e data de nascimento (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.8) Carteira de Trabalho e Previdência Social (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.9) série (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.10) UF (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.11) FD (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.12) RG/UF (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.13) fator RH (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.14) Certificado de Reservista (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.15) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (fonte Arial com tamanho de 5,497 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.16) CVE (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.17) Título de Eleitor (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.18) zona (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.19) seção (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.20) doador de órgão (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.21) Registro Civil (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchi - mento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.22) CRAF (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.23) local e data de expedição (fonte Arial com tamanho de 5,5 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100);
b.24) assinatura do expedidor;
b.25) impressão digitalizada do dedo indicador direito do identificado ou, na sua falta, outra digital especificada no prontuário de identificação em formato 15,369 mm de largura por 21,319 mm de altura;
b.26) tarja de rodapé como segurança grafado "PM/PARÁ/BRASIL" ou "CBM/PARÁ/BRASIL" continuamente do início ao fim (fonte Arial com ta - manho de 3,523 pt com o preenchimento de cor prata); e b.27) inscrição "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" (fonte Arial com tamanho de 4 pt com o preenchimento de cor preta C:0 M:0 Y:0 K:100).
II - O cartão de serviço militar inicial será emitido pela respectiva Corpo - ração Militar na qual o aluno foi incorporado para o curso de formação e adaptação, cabendo a ela manter o controle do mesmo.
III - A inclusão dos dados no cartão de serviço militar inicial dependerá ex - clusivamente da apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
IV - Os elementos pré-impressos, no cabeçalho (em negrito) e rodapé, se - rão gravados na cor branca e os da parte central na cor preta (em negrito), e os dados variáveis na cor preta.
aNeXo iii esPeciFicaÇÕes tÉcNicas dos disPositiVos eLetrÔNicos eMBarcados Na carteira de ideNtidade FUNcioNaL MiLitar (cHiPs de coNtato e seM coNtato)
i) serão inseridos dois chips na carteira de identidade funcional militar, um sem contato e outro com contato, este para questões de PKI certifi cação digital e suporte a multiaplicação.
II - São as seguintes as especifi cações do chip sem contato:
a) seguir as recomendações de interfaces (iso/iEc 14443a), transmissão de dados sem contato e suprimento de energia (sem necessidade de bateria);
b) operação à distância: até 100 mm;
c) frequência de operação: 13.56 MHz;
d) transferência de dados: 106 kB/s;
e) anticolisão verdadeira;
f) EEProM no mínimo de 1 (um) kB;
g) tempo de retenção de dados de até 10 (dez) anos;
h) suporte de gravação de 100.000 (cem mil) ciclos;
i) encriptação (crypto1);
j) conjunto individual de duas chaves por setor (por aplicação) com deri - vação de chaves;
k) número serial único para cada módulo de chip; e
l) suporte à multiaplicação com chaves individuais para acesso dos setores de EEProM.
III - São as seguintes as especifi cações do chip com contato:
a) características eletromagnéticas, químicas, físicas, mecânicas e de orde - namento lógico de acordo com as recomendações:
b) iso/iEc 7816 - Identifi cation Cards, integrated circuit cards; e
c) iso/iEc 19784 - information technology.
iv) as características e recomendações físicas em relação à luz ultraviole - ta, raios-X, superfície de contato, resistência mecânica e elétrica, interfe - rência eletromagnética, estática, temperatura de operação, torção e fl exi - bilidade do chip com contato devem estar no formato da iso/iEc 7816-1, iso/iEc 7810 e iso/iEc 10373.
v) as características de dimensão e acoplamento elétrico devem seguir as normas estabelecidas na iso/iEc 7816-2.
vi) as normas em relação a sinais e protocolos de transmissão sobre con - tatos elétricos, classes de operação (a, B e c, o chip deve suportar mais de uma classe; o cartão não deve fi car inoperável caso seja aplicada uma classe não suportada por esse), sinal de reset e clock, i/o, devem estar de acordo com o estabelecido na iso/iEc 7816-3.
VII - os procedimentos operacionais, tais quais de ativação, seleção de classe e reset, seleção de transmissão e protocolos, clock stop e desa - tivação, devem estar de acordo com o estabelecido na iso/iEc 7816-3.
VIII - as características assíncronas sobre EtU, frame de transmissão, erros do sinal e pergunta/resposta devem seguir as normas estabelecidas na iso/iEc 7816-3.
IX - os parâmetros e escolha do protocolo de transmissão t=0 (half-du - plex transmission) e t=1 (half-duplex transmission blocks) devem conter todas as normas e regras dispostas na iso/iEc 7816-3.
X - os padrões estabelecidos na iso/iEc 7816-4 para interoperabilidade en - tre os dispositivos leitores e o chip devem ser seguidos, assim como os co - mandos básicos de reading, writing e updating, para comunicação entre os dispositivos de todas as empresas que fornecem esse tipo de solução.
XI - as normas estabelecidas para os procedimentos de registro (rid) devem seguir a norma iso/iEc 7816-5.
XII - os padrões estabelecidos nas iso/iEc 7816-6, iso/iEc 7816-7 e ISO/IEC 7816-8 sobre as defi nições da transferência física e dados ope - racionais (seleção do protocolo de transmissão t=0 e t=1, o chip deve suportar os dois - não simultaneamente), comandos de interoperabilidade para dispositivos de leitura e questões sobre o controle da segurança do chip, principalmente em relação aos algoritmos de criptografi a que podem ser usados, devem ser obedecidos para o chip com contato.
XIII - a arquitetura do chip com contato deve conter:
a) pelo menos 100.000 (cem mil) ciclos leitura/escrita sem erros; e
b) capacidade para retenção dos dados de até 10 (dez) anos.
XIV - o fornecedor do chip com contato deverá disponibilizar a especifi - cação do sistema operacional embarcado, detalhando o tipo de sistema operacional, as interfaces de entrada e saída de dados e rotinas internas do sistema operacional, observadas as seguintes exigências:
a) suporte a 3dEs e aEs;
b) EEProM de, no mínino, 72 kB; e
c) suporte a multiaplicação conforme tabelas 1 e 2.
XV - o sistema cartão/chip deve possuir homologação da icP-Brasil para as questões do certifi cado digital, assim como contemplar todos padrões para algoritmos criptográfi cos vigentes (mínimo RSA 2048 ou superior, como ECD - sa) e de hash (mínimo sHa, família 2) determinadas pela icP-Brasil.
XVI - as considerações relatadas abrangem somente aspectos técnicos bási - cos da arquitetura do chip com contato, estabelecidos em normas técnicas.
Demais anexos estão disponíveis em: https://drive.google.com/file/d/1CJ-0kr2DMZkNYh9EPAW7qw04z6DiepiS/view
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
ANEXO I
ANEXO II
aNeXo iii
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1806/2017 de //