Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.296/2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.734.708,95 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 2.296, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.734.708,95 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2348/2022 de 12/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.