Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.303/2022

Autoriza o acautelamento de arma de fogo institucional ao Policial Militar, Bombeiro Militar e Policial Civil que não esteja em atividade, nos casos em que especifica.

DECRETO Nº 2.303, DE 21 DE ABRIL DE 2022

Autoriza o acautelamento de arma de fogo institucional ao Policial Militar, Bombeiro Militar e Policial Civil que não esteja em atividade, nos casos em que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual, e;

Considerando a situação de elevado risco que muitos Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis, que não possuem arma própria, enfrentam ao iniciar o processo de passagem para a reserva remunerada ou aposentadoria;

Considerando que é dever do Estado amparar os militares e servidores que dedicaram suas vidas à preservação da segurança pública, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o acautelamento de arma de fogo institucional:

I - ao Policial Militar ou Bombeiro Militar do Estado do Pará;

a) agregado para fins de transferência para a reserva remunerada; ou

b) em situação de inatividade, em virtude de reserva remunerada ou reforma; e

II - ao Policial Civil do Estado do Pará:

a) afastado do desempenho de suas atividades institucionais, enquanto aguarda aposentadoria; ou

b) aposentado.

Parágrafo único. A arma de fogo referida no caput deste artigo deverá ser fornecida pela corporação ou instituição à qual o interessado estiver vinculado.

Art. 2º Os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Estado do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará e o Delegado-Geral da Polícia CIVIL - do Estado do Pará deverão expedir atos próprios para regulamentar este Decreto, no âmbito da Corporação ou instituição correspondente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 789260

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.