Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.311/2022

Ativa, denomina e determina circunscrição de Unidade Operacional de Polícia Ostensiva na Polícia Militar do Pará, bem como altera dispositivos do

DECRETO Nº 2.311, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Ativa, denomina e determina circunscrição de Unidade Operacional de Polícia Ostensiva na Polícia Militar do Pará, bem como altera dispositivos do

Decreto Estadual nº 1.017 , de 04 de abril de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e X da Constituição Estadual e pelos arts.

54 e 55 da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 07 de fevereiro do 2006, e

Considerando que o art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 07 de fevereiro de 2006, estabelece que a organização básica da Polícia Militar do

Pará será efetivada progressivamente por meio de atos do Poder Executivo; e

Considerando a necessidade de ativar, denominar e determinar circunscrição de Unidade Operacional de Polícia Ostensiva, visando atender com maior eficiência e eficácia a execução das ações de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, bem como aprimorar a segurança pública da sociedade paraense no município de Eldorado dos Carajás, DECRETA:

Art. 1º Fica ativada, na estrutura organizacional da Polícia Militar do

Pará, a 25ª Companhia Independente de Polícia Militar (25ª CIPM), com sede no município de Eldorado dos Carajás, subordinada ao Comando de

Policiamento da Regional II (CPR II / MARABÁ).

Art. 2º O Decreto Estadual nº 1.017 , de 04 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

XXXIV - 25ª Companhia Independente de Polícia Militar (25ª CIPM), com sede no município de Eldorado dos Carajás, subordinada ao Comando de

Policiamento da Regional II (CPR II)."

Art. 3º As Circunscrições das Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva da Polícia

Militar do Pará são as constantes nos Anexos deste Decreto, que substituirão os

Anexo s I, II, III e IV do Decreto nº 1.017 , de 04 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Anexo s disponíveis em: https://drive.google.com/file/d/1Di7qV16yWouhSND9IOIVSRCLHvBqcnKU/view

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo

Art. 4

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1017/2014 de //