Decreto nº 2.312/2022
Homologa a Resolução CONSUP/PC-PA Nº 003/2021, de 10 de agosto de 2021, do Conselho Superior de Polícia Civil do Estado do Pará, que "Altera o Regimento Interno da Academia de Polícia Civil do Estado do Pará, para implantar o Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos - PPSDH-ACADEPOL, e altera a Resolução nº 001, de 3 de agosto de 2017, homologada pelo Decreto Estadual nº 1.876, de 19 de outubro de 2017".
DECRETO Nº 2.312, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Homologa a Resolução CONSUP/PC-PA Nº 003/2021, de 10 de agosto de 2021, do Conselho Superior de Polícia Civil do Estado do Pará, que "Altera o Regimento Interno da Academia de Polícia Civil do Estado do Pará, para implantar o Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos - PPSDH-ACADEPOL, e altera a Resolução nº 001, de 3 de agosto de 2017, homologada pelo Decreto Estadual nº 1.876 , de 19 de outubro de 2017".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.675 , de 11 de junho de 2018;
Considerando o disposto no art. 6º, inciso I, no art. 12, caput, no art. 13, inciso I, alínea "f", no art. 13, inciso III, alínea "c" e
§ 10 e no art. 16, todos da Lei Complementar Estadual nº 022 , de 15 de março de 1994;
Considerando o disposto no art. 2º, incisos III, V, VII, X e XIII, da Resolução nº 001, de 3 de agosto de 2017, homologada pelo Decreto Estadual nº 1.876 , de 19 de outubro de 2017;
Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na 4ª Reunião Ordinária do Conselho Superior de Polícia Civil do Estado do
Pará, realizada em 1º de julho de 2021, cujas alterações foram ratificadas pelo Presidente do Colegiado, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução CONSUP/PC-PA Nº 003/2021, de 10 de agosto de 2021, do Conselho Superior de Polícia Civil do Estado do Pará, que "Altera o Regimento Interno da Academia de Polícia Civil do Estado do Pará, para implantar o Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos - PPSDH-ACADEPOL, e altera a Resolução nº 001, de 3 de agosto de 2017, homologada pelo Decreto Estadual nº 1.876 , de 19 de outubro de 2017".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CONSUP/PC-PA Nº 003/2021. Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento lnterno da Academia de Polícia Civil do Estado do Pará. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições elencadas no art. 13, da Lei Complementar no O22, de 15 de março de 1994. Faço saber que, na reunião plenária realizada no dia 01 de julho de 2O21, foi aprovada a seguinte Resolução:
Considerando a atribuição em dirigir e gerir a Polícia Civil do Estado do
Pará, nos termos do
Art. 8º, inc. 1, da referida lei;
Considerando a atribuição em expedir os atos necessários para a administração da instituição, inserta no
Art.8º, inc. lX, da referida lei;
Considerando a atribuição em propor quaisquer outras providências de interesse da instituição, disposta no
Art. 8º, inc. X, da referida lei;
Considerando a Lei Federal nº 13.675 , de 11 de junho de 2018, que cria a
Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social-PNSPDS e institui o Sistema Único de Segurança Pública-SUSP, nos termos do
Art.4º, inc. XII;
Considerando a Diretriz Geral da Política Nacional de Segurança Pública, de fomentar a criação de grupos de estudos formados por agentes públicos dos órgãos integrantes do SUSP, professores e pesquisadores, para a produção de conhecimento e reflexão sobre o fenômeno da criminalidade, com o apoio e a coordenação dos órgãos públicos de cada unidade da
Federação, conforme
Art. 24, inc. lX, da referida lei;
Considerando o Decreto Estadual nº 1.876 , de 19 de outubro de 2017, que homologou a Resolução nº 001, de 3 de agosto de 2017, do Conselho
Superior da Polícia Civil do Estado do Pará, que confere à Academia de Polícia Civil do Estado do Pará, entre suas funções básicas, produzir e difundir conhecimento de interesse do policial da Segurança Pública e Defesa Social, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 16/2020 ACADEPOL-PCPA, que organiza a pesquisa científica no âmbito da Academia de Polícia Civil do Estado do
Pará, de acordo com a tabela de conhecimentos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES;
Considerando a Portaria nº 17/2O2O ACADEPOL-PCPA que estabelece o
Programa de Estudos e Pesquisa no âmbito da Academia de Polícia Civil do Estado do Pará;
Considerando a Portaria nº 18/2020 ACADEPOL-PCPA que cria o Grupo de
Estudos e Pesquisa sobre Desenvolvimento, Sociedade e Segurança Pública (GEPAM), RESOLVE:
Art. 1º Altera o Regimento Interno da Academia de Polícia Civil do Pará, para instituir o Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos - PPSDH, vinculado à Divisão de Pesquisa e Programação, da Academia de Polícia Civil do Estado do Pará - ACADEPOL.
Art. 2º O Regimento Interno da Academia de Polícia Civil do Pará, alterado pela Resolução nº 001, de 2017, homologada pelo Decreto Estadual nº 1.876 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ REGIMENTO DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ ÍNDICE ..
- CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS ..
Seção III da Divisão de Pesquisa e Programação
Subseção I do Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos - Ppsdh.
..
REGIMENTO DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DAS FUNÇÕES BÁSICAS ..
Seção II Das Funções Básicas
Art. 2º .
..
XIV - promover o desenvolvimento de Estudos, Pesquisas, Extensão e lnovação, em dinâmica de redes internas e externas de aprendizagem e de formação contínua, desenvolvendo conhecimento técnico científico na busca por estratégias de gestão, de novas políticas e de planos operacionais de enfrentamento à criminalidade e de superação dos desafios institucionais e sociais através do seu Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos-PPSDH.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º .
..
II - Divisão de Pesquisa e Programação:
..
d) Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos PPSDH;
..
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS ..
Seção II Da Direção da Acadepol
Art. 5º .
..
XIII - autorizar e acompanhar as propostas de estudos e de pesquisas submetidas pelo Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos;
XIV - acompanhar e apoiar, no que for possível, as atividades dos pesquisadores e líderes dos grupos do Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos;
XV - estabelecer objetivos, estratégias, metas e ações no âmbito do Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos;
XVI - abrir chamadas públicas de Projetos de Estudos e Pesquisas no âmbito da Polícia Civil do Estado do Pará;
XVII - estabelecer o calendário temático do Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos, para a realização de Seminários, Fóruns, Cursos e Oficinas;
XVIII - escolher, dentre os líderes de Grupo, um pesquisador para exercer a coordenação do Núcleo de Estudos e Pesquisas - NAPE, da Academia de Polícia Civil do Estado do Pará.
Seção III Da Divisão de Pesquisa e Programação ..
Art. 7º .
..
VI - acompanhar e apoiar, no que for possível, as atividades dos pesquisadores e líderes de Grupos de Estudos e Pesquisa vinculados ao Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública;
VII - estabelecer objetivos, estratégias, metas e ações no âmbito do Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública;
VIII - auxiliar, no que for preciso, o Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado do Pará, nas atividades do Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública;
IX - auxiliar na abertura de chamadas públicas de Projetos de Estudos e Pesquisas no âmbito da Polícia Civil do Estado do Pará;
X - auxiliar na formulação do calendário temático do Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública para a realização de Seminários, Fóruns, Cursos, Oficinas e outros eventos acadêmicos.
Subseção I Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos-ppsdh
Art. 13-A O Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos tem por princípio atuar em rede multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar com outras entidades policiais e órgãos do Sistema Único de Segurança Pública-SUSP, Universidades, assim como Núcleos, Grupos, Programas de Pós-Graduação e outros Programas de Estudo e Pesquisa, e fim de promover a efetiva articulação entre as distintas áreas do conhecimento, para a formação e qualificação continuada dos servidores de segurança, bem como, fomentar a produção e disseminação do conhecimento relevante à Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos.
Art. 13-B O Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos deverá obedecer os princípios institucionais:
I - Proteção aos Direitos do cidadão e à dignidade humana;
II - Respeito ao Estado Democrático de Direito;
III - Hierarquia e Disciplina.
Art. 13-C O programa será composto por pesquisadores, por líderes de Grupos de Estudos e Pesquisa e pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas - NAPE, vinculados à Academia de Polícia Civil do Pará e ao Museu da Polícia Civil do Estado do Pará, sob coordenação da Divisão de Pesquisa e Programação - DPP e direção da Academia de Polícia Civil do Pará.
§ 1º O corpo de pesquisadores do Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos será composto por servidores da Polícia Civil do Estado do Pará; da Polícia CIVIL - de outros Estados; de outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública; por pesquisadores de Universidades Estaduais e Federais do Estado do Pará e de outros Estados e do Distrito Federal e de Institutos de Pesquisa, atuantes no âmbito nacional ou internacional.
§ 2º O credenciamento dos pesquisadores no Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos será efetivado mediante a aceitação da proposta de Projeto de Estudo ou Pesquisa, ou ingresso por chamada, conforme regras de convocação da Academia de Polícia Civil do Pará.
Art. 13-D Compete ao Programa de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública, Defesa Social e Direitos Humanos:
I - a criação de Grupos de Estudos e Pesquisa;
II - executar projetos de pesquisa, extensão ou inovação;
III - avaliar anualmente a atuação dos Grupos de Estudos e Pesquisa;
LV - produzir relatórios de projetos de pesquisa, extensão ou inovação;
V - produzir notas técnicas, artigos científicos, manuais, relatórios de pesquisa;
VI - executar planos de estudos e de pesquisa;
VII - promover e resguardar a eticidade em seus projetos;
VIII - abrir chamadas para a execução de projetos de interesse da Segurança Pública e da Polícia Civil do Estado do Pará.
Parágrafo único. As deliberações do Programa de Estudos e Pesquisa constarão em ata, registrada em livro próprio, com características vinculantes, cuja execução dar-se-á pelo Diretor da Academia de Polícia CIVIL - do Pará.
Art. 13-F A estrutura organizacional do programa; criação de núcleos de estudo e pesquisa; características dos projetos de estudo e pesquisa;
reuniões; objetivos; direitos e deveres dos pesquisadores e líderes e vice - líderes de grupos; publicações dos produtos dos projetos; e demais serão regulamentados por ato normativo exarado pelo Diretor da Academia de Polícia Civil do Pará, após sugestões da Divisão de Pesquisa e Programação, ou sugestões do coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas.
..
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Delegado WALTER RESENDE DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ Protocolo: 796721
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CONSUP/PC-PA Nº 003/2021.
Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento lnterno da Academia de Polícia Civil do Estado do Pará.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições elencadas no art. 13, da Lei Complementar no O22, de 15 de março de 1994.
Faço saber que, na reunião plenária realizada no dia 01 de julho de 2O21, foi aprovada a seguinte Resolução:
Art. 1
Art. 2
Seção III
Subseção I
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DAS FUNÇÕES BÁSICAS ..
Seção II
Das Funções Básicas
Art. 2
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS ..
Seção II
Da Direção da Acadepol
Art. 5
Seção III
Da Divisão de Pesquisa e Programação ..
Art. 7
Subseção I
Art. 13-A
Art. 13-B
Art. 13-C
Art. 13-D
Art. 13-F
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1876/2017 de //