Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.348/2022

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DECRETO Nº 2.348, DE 12 DE MAIO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, incisos III e V da Lei nº 9.496 , de 11 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito os Decretos Nos 2288 , de 11/04/2022, 2291 , de 13/04/2022, 2295 , de 18/04/2022 e 2296 , de 18/04/2022, publicados no D.O.E Nº 34.938, de 19/04/2022.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2288/2022 de 11/04/2022

Decreto nº 2291/2022 de 13/04/2022

Decreto nº 2295/2022 de 18/04/2022

Decreto nº 2296/2022 de 18/04/2022