Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.350/2022

Concede Pensão Policial-Militar em favor de CARLA PATRÍCIA SAMPAIO DE SOUZA, RACHEL KATARINA SAMPAIO DE SOUZA, RAPHAELLA STEPHANY SAMPAIO DE SOUZA e REBEKAH DAMARIS SAMPAIO DE SOUZA, viúva e filhas, respectivamente, do ex-PM RICHARD FARIAS DE SOUZA.

DECRETO Nº 2.350, DE 12 DE MAIO DE 2022

Concede Pensão Policial-Militar em favor de CARLA PATRÍCIA SAMPAIO DE SOUZA, RACHEL KATARINA SAMPAIO DE SOUZA, RAPHAELLA STEPHANY SAMPAIO DE SOUZA e REBEKAH DAMARIS SAMPAIO DE SOUZA, viúva e filhas, respectivamente, do ex-PM RICHARD FARIAS DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual , e

Considerando os termos do Processo nº 2019/207672, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 2.293,55 (dois mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), em favor CARLA PATRÍCIA SAMPAIO DE SOUZA, RACHEL KATARINA SAMPAIO DE SOUZA, RAPHAELLA STEPHANY SAMPAIO DE SOUZA E REBEKAH DAMARIS SAMPAIO DE SOUZA, viúva e filhas, respectivamente, do ex-PM RICHARD FARIAS DE SOUZA, falecido em 10 de janeiro de 2018, em decorrência do exercício da atividade policial - militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, na seguinte data e proporção:

I - 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a RACHEL KATARINA SAMPAIO DE SOUZA, 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a RAPHAELLA STEPHANY SAMPAIO DE SOUZA e 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a REBEKAH DAMARIS SAMPAIO DE SOUZA a contar de 10 de janeiro de 2018 até 05 de maio de 2019.

II - 25% (vinte e cinco por cento) a CARLA PATRÍCIA SAMPAIO DE SOUZA, 25% (vinte e cinco por cento) a RACHEL KATARINA SAMPAIO DE SOUZA,25% (vinte e cinco por cento) a RAPHAELLA STEPHANY SAMPAIO DE SOUZA e 25% (vinte e cinco por cento) a REBEKAH DAMARIS SAMPAIO DE SOUZA, a contar de 6 de maio de 2019.

Parágrafo único. Os filhos menores fazem jus à cota-parte da Pensão Policial - Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que completem 24 (vinte e quatro) anos.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º SGT PM a que foi promovido post - mortem, assim discriminados:

Soldo .................................................... R$ 868,77

Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 868,77

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 173,75

Gratificação Tempo de Serviço Militar (20%) .............. R$ 382,26

Provento Mensal ........................................ R$ 2.293,55

Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 878582

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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