Decreto nº 2.358/2022
Altera o Decreto Estadual nº 2.117, de 13 de janeiro de 2022.
DECRETO Nº 2.358, DE 16 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto Estadual nº 2.117 , de 13 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;
Considerando que houve aumento significativo no volume de precipitações de chuvas em todo o território do Estado do Pará, principalmente no mês de abril de 2022, ocasionando a elevação dos níveis dos rios paraenses e, consequentemente, a inserção de grande número de famílias em situação de vulnerabilidade, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.117 , de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O cadastramento das famílias beneficiadas pelo disposto neste Decreto é de responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e será realizado até 30 de junho de 2022.
.."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2117/2022 de 13/01/2022