Decreto nº 2.363/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Jaime Longo, nº 450, bairro Promissão I, no Município de Paragominas, Estado do Pará, destinado à implementação de Estabelecimento Assistencial de Saúde.
DECRETO Nº 2.363, DE 18 DE MAIO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Jaime Longo, nº 450, bairro Promissão I, no Município de Paragominas, Estado do Pará, destinado à implementação de Estabelecimento Assistencial de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alíneas "g", "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;
Considerando Processo Administrativo nº 2021/753923;
Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de implementação de Estabelecimento Assistencial de Saúde, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, bem imóvel situado na Avenida Jaime Longo, nº 450, Bairro Promissão I, no Município de Paragominas, Estado do Pará, medindo uma área de 14.700,00m2 (quatorze mil e setecentos metros quadrados), conforme Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).
Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se à implementação de um Estabelecimento Assistencial de Saúde.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 800885
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.