Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.397/2022

Homologa a Resolução nº 440/CONSEP-2022, de 14 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), que aprovou o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - PESPDS/PA - 2022/2031.

DECRETO Nº 2.397, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Homologa a Resolução nº 440/CONSEP-2022, de 14 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), que aprovou o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - PESPDS/PA - 2022/2031.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na Reunião Extraordinária do CONSEP, realizada em 14 de abril de 2022;

Considerando que as decisões do Conselho Estadual de Segurança Pública são expressas por meio de resoluções, que poderão ser submetidas à homologação do Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 26 da Resolução nº 351/2018-CONSEP, aprovada pelo Decreto Estadual nº 315 , de 20 de setembro de 2019, e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2022/476772 e o Parecer nº 000340/2022-PGE, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 440/CONSEP-2022, de 14 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP), que aprovou o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - PESPDS/ PA - 2022/2031.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.