Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.398/2022

Acrescenta o art. 10-A ao Decreto Estadual nº 1.640, de 10 de junho de 2021.

DECRETO Nº 2.398, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Acrescenta o art. 10-A ao Decreto Estadual nº 1.640 , de 10 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.640 , de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10-A. Excetua-se a exigência do disposto nos arts. 3º e 5º do De - creto Estadual nº 870 , de 04 de outubro de 2013, na designação de fiscais e fiscalização de obras executadas no âmbito do Programa "Creches por Todo o Pará", vinculado à Secretaria de Estado de Educação, observados os termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de março de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1640/2021 de 10/06/2021