Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.408/2022

Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual

DECRETO Nº 2.408, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto nº 626 , de 24 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.910 , de 1º de novembro de 1995, e no Decreto nº 1.786 , de 7 de novembro de 1996,

Considerando a necessidade de atualizar e regulamentar o Sistema de Arrecadação Estadual, uniformizando os procedimentos de arrecadação de receitas estaduais, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), apro - vado pelo Decreto nº 626 , de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

§ 2º O DAE poderá ser substituído por Boleto Bancário e/ou Ficha de Com - pensação, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), somente no caso de recolhimento de valores de infrações do sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) de veículos licenciados e registrados no Estado do Pará que foram autuados em outra unidade da federação."

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) emitirá Boleto Ban - cário referente à Notifi cação de Penalidade, com os dados informados pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PA), de veículos licenciados e registrados em qualquer unidade da federação, inclusive no Estado do Pará, pelo período de 6 (seis) meses a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 626/2020 de //