Decreto nº 2.416/2022
Altera o Decreto Estadual nº 2.044, de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19.
DECRETO Nº 2.416, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto Estadual nº 2.044 , de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual ; e;
Considerando a ampla cobertura vacinal no Estado, a redução expressiva do número de casos de infecção pelo Coronavírus e a necessidade de flexibilizar as regras sobre o uso de máscara em locais fechados, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.044 , de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. É facultado aos Municípios, através de ato próprio, flexibilizar o uso de máscaras pela população em ambientes abertos e fechados.
..."
Art. 2º Revogam-se:
I - o parágrafo único do art. 12 do Decreto Estadual nº 2.044 , de 2021; e
II - Decreto Estadual nº 2.265 , de 29 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2044/2021 de 03/12/2021
Decreto nº 2265/2022 de 29/03/2022