Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.422/2022

Altera o Decreto Estadual nº 1.894, de 28 de setembro de 2021, que regulamenta o Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda -

DECRETO Nº 2.422, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto Estadual nº 1.894 , de 28 de setembro de 2021, que regulamenta o Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - "Vale Gás", instituído pela Lei Estadual nº 9.318 , de 22 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando a alteração promovida na Lei Estadual nº 9.318 , de 22 de setembro de 2021, pela Lei Estadual nº 9.612 , de 6 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.894 , de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São benefi ciárias do Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - "Vale-Gás", as unidades familiares que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a renda per capita declarada igual a R$ 0,00 (zero) reais.

Parágrafo único. A aferição do critério de renda previsto no caput deste artigo será feita trimestralmente, de acordo com a relação disponibilizada pelo Programa Federal "Auxílio Brasil".

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 810809

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1894/2021 de 28/09/2021